Regularização fundiária urbana (REURB) enquanto política de gestão de conflitos fundiários no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a11Palavras-chave:
regularização fundiária urbana, conflitos fundiários, acesso à terra, direito à moradiaResumo
O artigo se propõe a tratar do atual escopo normativo —e valorativo— da REURB, suas principais modalidades e seus objetivos, como forma de verificar a distância entre o prolongamento e o acirramento penoso e longevo dos conflitos fundiários e a aplicação célere e mediadora da REURB enquanto política de gestão da terra urbana e da cidade. Com esse objetivo, espera-se propor reflexões a partir do seguinte questionamento: sendo a REURB uma das formas de garantia do direito à moradia e da tutela das funções sociais da propriedade urbana, da posse e da cidade, como ela se qualifica enquanto política de gestão de conflitos fundiários? Para tanto, utilizou-se de revisão bibliográfica com abordagem qualitativa e análise normativa, tendo, neste caso, como principal marco a Lei Federal n.o 13.465/2017. A conclusão indica que a REURB se mostra como uma política apta a ser utilizada na gestão de conflitos fundiários, pelo seu potencial de redução da insegurança jurídica da população ante à constante ameaça de remoção, desde que planejada e executada sob uma ótica funcional, inclusiva e descentralizada. Além disso se insere em um quadro axiológico, neste quadrante do século XXI, no qual se valorizam soluções mediadas e especializadas em matéria de conflitos fundiários.
Referências
Baldez, M. (1991). Ainda a reforma urbana: Notas sobre algumas conquistas institucionais. Mecanismos de concretização dos conselhos de participação popular. Reproarte Gráfica.
Brasil (1942). Decreto-Lei n.o 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei n.o 12.376, de 2010). Diário Oficial da União. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEL&numero=4657&ano=1942&ato=00d0zZ61kMZRlT439.
Brasil (2001). Lei n.o 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=10257&ano=2001&ato=39fATQU5kMNpWT905.
Brasil (2009). Lei n.o 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Diário Oficial da União. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11977&ano=2009&ato=c46ATSU90dVpWT821.
Brasil (2010). Resolução Recomendada n.o 87, de 8 de dezembro de 2009. Recomenda ao Ministério das Cidades instituir a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos. Diário Oficial da União. https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosCidades/ArquivosPDF/Resolucoes/ResolucaoRecomendada/resolucao-87-2009.pdf.
Brasil (2017). Lei n.o 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos. Diário Oficial da União. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13465&ano=2017&ato=534MTTU5EeZpWT6c4.
Brasil (2023). Constituição de 1988. Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Cafrune, M. (2010). Mediação de conflitos fundiários urbanos: do debate teórico à construção política. Revista da Faculdade de Direito UniRitter, (11), 197-217.
Conselho Nacional de Justiça (cnj) (2023). Resolução n.o 510, de 26 de junho de 2023. Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho. https://atos.cnj.jus.br/files/original13433320230628649c3905c2768.pdf.
Correia, A. F. y Farias, T. (2015). Regularização fundiária sustentável, licenciamento urbanístico-ambiental e energia solar. Revista de Direito da Cidade, 7(2), 863-901. https://doi.org/10.12957/rdc.2015.16955.
Correia, A. F. y Mendonça, R. M. (2022). A lei federal n.o 13.465/2017 e a nova sistemática da regularização fundiária. En A. F. Correia (org.), Moradia de direito: Projeto na régua, Volumen 1. Institutas.
Costa, F. C. y Tierno, R. A. (2022). Regularização fundiária como elemento central para solução de conflitos fundiários urbanos. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
Crepaldi, F. (2022). Consensualismo e regularização fundiária urbana: um caminho para assegurar o direito à cidade. Revista Fides, 13(1), 155-175.
de Moraes, B., Segat, F., de Souza, J. R. y Montanari, V. (2023). Do cercamento das terras comuns ao Estatuto da Cidade: A colonialidade do direito de propriedade como obstáculo para a efetivação do direito à cidade no Brasil. Revista de Direito da Cidade, 15(1), 294-330. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64045.
Fernandes, E. (2012). Direito e gestão na construção da cidade democrática no Brasil. Oculum Ensaios, (4), 16-33. https://periodicos.puc-campinas.edu.br/oculum/article/view/783.
Fernandes, E. (8 de septiembre de 2022). Desafios da regularização fundiária urbana no contexto da Lei 13.465/17. Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2022-set-08/edesio-fernandes-desafios-regularizacao-fundiaria-urbana-contexto-lei-1346517/#:~:text=A%20aprova%-C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei%20Federal,e%20ignorando%20as%20li%C3%A7%C3%B5es%20da%3E.
Frota, H. B. (2017). A função social da posse como parâmetro para tratamento dos conflitos fundiários urbanos. Revista Fides, 6(1), 37-52.
Gazola, P. M. (2022). REURB-S: inadequação da regularização jurídica desconectada de projeto integrado de promoção humana e urbana. En A. F. Correia (org.), Moradia de direito: Projeto na régua, Volumen 1. Institutas.
Maricato, E. (2015). Para entender a crise urbana. Expressão Popular.
Martins, É. S. y Ribeiro, C. (2022). Mediação fundiária: o papel do estado na regularização fundiária a partir da experiência do Rio Grande do Sul e uma breve visão da reurb na análise econômica do direito. En A. F. Correia (org.), Moradia de direito: Projeto na régua, Volumen 1. Institutas.
Matos, C., Pagani, V. D.-R. y Fogaça, L. (2022). Da norma jurídica ao senso comunitário: como a regularização de conjuntos habitacionais transcende a mera formalização. En A. F. Correia (org.), Moradia de direito: Projeto na régua, Volumen 1. Institutas.
Mattos, L. P. (2006). Nova ordem jurídico-urbanística. Função social da propriedade na prática dos tribunais. Lumen Iuris.
Melo, M. A. (2018). O direito fundamental de propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombo no Brasil: a titulação dos territórios como instrumento de efetividade do artigo 68 do ato das disposições constitucionais transitórias. [Tesis de doctorado]. Universidade Estácio de Sá.
Moreira, D. F. (2003). Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, 231, 129-156. https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45823.
Rincón, A. R. (2006). Racionalidades normativas e apropriação do território urbano: entre o território da lei e a territorialidade das legalidades. Economía, Sociedad y Territorio, 5(20), 673-702. https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=11102001.
Santos, A. M. (2012). Planejamento urbano: para quê e para quem? Revista de Direito da Cidade, 4(1), 91-119. https://doi.org/10.12957/rdc.2012.9699.
Saule Jr., N. y di Sarno, D. C. (2013). Soluções alternativas para conflitos fundiários urbanos. Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário.
Saule Jr., N. y Uzzo, K. (2015). A trajetória da reforma urbana no Brasil. Urbano, 27.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (tj-rs). (2012). Processo n.o 033/1.12.0010160-0, Comarca de São Leopoldo no Rio Grande do Sul-tjrs. https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Processo+n.+033%2F1.12.0010160-0do+TJRS.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). (2015). Ausência de Regularização da Obra Pela Proprietária. Acórdão n.o 1001265-33.2016.8.26.0075-tjsp. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=aus%C3%AAncia+-de+regulariza%C3%A7%C3%A3o+da+obra+pela+propriet%C3%A1ria.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia, Talden Farias

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
La rivista consente all'autore (s) di mantenere i diritti di pubblicazione senza restrizioni.
Le journal permet à l'auteur (s) de conserver les droits de publication sans restrictions.
The journal allows the author (s) to retain publication rights without restrictions.
La revista le permite al autor(es) retener los derechos de publicación sin restricciones
Die Zeitschrift ermöglicht es dem / den Autor (en), Veröffentlichungsrechte ohne Einschränkungen zu behalten.
A revista permite que os autores mantenham os direitos de publicação sem restrições.




































