As lutas por direitos a partir das epistemologias do Sul e as potencialidades do Novo Constitucionalismo Latino-Americano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v17n34a2

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Decolonialidade, Epistemologias do Sul, Novo Constitucionalismo latino-americano

Resumo

O presente trabalho tem como tema a problematização da teoria dominante dos direitos humanos a partir das epistemologias do Sul. Objetiva-se indicar as potencialidades decoloniais do Novo Constitucionalismo latino-americano com vistas nas lutas por direitos de povos subalternizados. Tal empenho afirma a importância dos processos históricos e textos de direitos humanos, como também provoca reflexões sobre a hegemonia colonial-patriarcal diante de realidades profundamente diversificadas. Para a sua realização, vale-se de uma pesquisa teórica interdisciplinar, qualitativa, de análise de conteúdo, possibilitando uma compreensão decolonial da problemática a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Opta-se pela utilização do termo decolonial, e não descolonial, compreendendo que o termo representa uma resistência epistemológica, prática e política a partir de condutas insurgentes para promover propostas plurais. Afirma-se algumas concepções sobre colonialidade dos direitos humanos, analisando a sua limitação para o alcance de particularidades e pluriversidades de vidas subalternas, nas perspectivas que contemplem os discursos das lutas por direitos da forma como são praticados em diversas lutas por descolonização. Nesse sentido, potencializa-se a promoção de novas culturas de direitos humanos pautadas na pluralidade de anseios legítimos pela dignidade. Propicia-se elementos significativos para avanços nos debates que visam a consolidação de resistências diante dos fenômenos da colonialidade e da modernidade eurocêntricas. A partir das epistemologias do Sul, demonstra-se o desvelamento das relações de poder que se valem das categorias de raça e gênero, fortalecendo-se novas epistemologias e paradigmas decolonização e despatriarcalização da sociedade.

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Biografia do Autor

Natália de Souza Lisbôa, Universidade Federal de Ouro Preto

Professora da graduação em Direito e Pós-Graduação "Novos Direitos, Novos Sujeitos" (UFOP) Universidade Federal de Ouro Preto. Doutora em Direito Internacional (PUC/Minas). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV/ES). Próreitora de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Lucas de Souza Prates, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduando em Direito (UFOP) Universidade Federal de Ouro Preto. Doutora em Direito Internacional (PUC/Minas). Técnico Integrado em Administração Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Guarapari.

Ana Laura Marques Gervásio, Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MG: Belo Horizonte

Pós-Graduação em Filosofia e Teoria do Direito, Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MG: Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto, com bolsa CAPES. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas. Bacharela em Direito pela UFOP. Pesquisadora do Grupo de Estudos em Saberes Decoloniais RESSABER-UFOP.

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Publicado

2022-04-11

Como Citar

de Souza Lisbôa, N., de Souza Prates, L., & Marques Gervásio, A. L. (2022). As lutas por direitos a partir das epistemologias do Sul e as potencialidades do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Ratio Juris UNAULA, 17(34), 27–52. https://doi.org/10.24142/raju.v17n34a2

Edição

Seção

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