Incidencia de los murales en la reapropiación del territorio en el municipio de San Carlos (Antioquia) entre 2009 y 2019
DOI:
https://doi.org/10.24142/indis.v6n11a5Palavras-chave:
Muralismo, San Carlos, conflicto armado, reapropiación territorial, resignificaciónResumo
En este artículo se presenta al municipio de San Carlos, oriente del departamento de Antioquia, como caso de reapropiación territorial de los sitios, que eran reflejo del pasado violento que vivió dicho municipio durante el conflicto armado. Los muros, que antes eran usados por los actores armados para intimidar y amenazar, fueron resignificados mediante la práctica del muralismo para recuperar los lazos de los habitantes con su entorno. Los ciento cuatro murales que hay en el área urbana y rural de la localidad se han convertido en referente del turismo de memoria, y han aportado a diluir el estigma de pueblo violento atribuido a esta localidad antioqueña.
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[1] Lei 93 de 1998, sentença C-1023/12 do Tribunal Constitucional da Colômbia- 14. Inicialmente, a sentença em questão realizou um estudo completo sobre a proteção constitucional dos direitos autorais, com base em sua consagração no artigo 61 Constituição Política da Colômbia 1991 Assim, estabeleceu as seguintes regras a esse respeito:
14.1 A partir dos regulamentos nacionais e internacionais sobre o assunto, conclui-se que a proteção legal dos direitos autorais recai sobre todas as criações do espírito, no campo científico, literário ou artístico, independentemente do gênero, forma de expressão e independentemente do mérito literário ou artístico ou de seu destino. Dentro desta proteção e nos termos mencionados, livros, brochuras e outros escritos estão incluídos, sem excluir nenhuma espécie. Os direitos autorais contêm dois tipos de prerrogativas: direitos morais, relacionados à faculdade do criador, como pessoa natural, para que seu trabalho seja conhecido e mantenha sua integridade e propriedade, para que sejam pessoais, extra-patrimonial, imprescritível, inalienável e inalienável. Os direitos morais, nesse sentido, tratam de (i) o direito de divulgar o trabalho; (ii) o direito ao reconhecimento da paternidade intelectual; (iii) o direito ao respeito e integridade do trabalho, impedindo modificações não autorizadas; e (iv) o direito de retirada, que permite ao autor retirá-lo da negociação.
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