Sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade nas sanções administrativas do direito dos serviços públicos domiciliares

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v15n30a2

Palavras-chave:

Princípio da proporcionalidade, sanções administrativas, Superintendência de Serviços Públicos Residenciais

Resumo

Este artigo analisa a prestação de serviços públicos domiciliares de maneira eficiente e oportuna como pilar fundamental em cumprimento aos objetivos do Estado de Direito Social, bem como o papel do Presidente da República no controle, inspeção e fiscalização de entidades. prestadores, por meio da Superintendência de Serviços Públicos Domiciliares (artigo 370, Constituição Política, 1991), que tem o poder de impor sanções àqueles que violarem as regras a que estão sujeitos (artigo 81, lei 142, 1998) como manifestação de intervenção estatal na economia; e termina com o estudo do escopo da aplicação do princípio da proporcionalidade nas sanções administrativas da lei dos serviços públicos domiciliares, vistos como um limite ao poder punitivo do Estado e como um mecanismo para evitar a tomada de decisões arbitrárias.

Biografia do Autor

Carlos Ferney Forero-Hernández, Universidad de Ibagué

Magíster en Derecho Administrativo de la Universidad Libre (Pereira). Docente de tiempo completo de la Universidad de Ibagué. Miembro del Grupo de Investigación Zoon Politikon. Correo electrónico: carlos.hernandez@unibague.edu.co

Publicado

2020-07-08

Como Citar

Forero-Hernández, C. F., & Cuellar, M. I. (2020). Sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade nas sanções administrativas do direito dos serviços públicos domiciliares. Ratio Juris UNAULA, 15(30), 35–48. https://doi.org/10.24142/raju.v15n30a2

Edição

Seção

Artículos de investigación