Sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade nas sanções administrativas do direito dos serviços públicos domiciliares
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v15n30a2Palavras-chave:
Princípio da proporcionalidade, sanções administrativas, Superintendência de Serviços Públicos ResidenciaisResumo
Este artigo analisa a prestação de serviços públicos domiciliares de maneira eficiente e oportuna como pilar fundamental em cumprimento aos objetivos do Estado de Direito Social, bem como o papel do Presidente da República no controle, inspeção e fiscalização de entidades. prestadores, por meio da Superintendência de Serviços Públicos Domiciliares (artigo 370, Constituição Política, 1991), que tem o poder de impor sanções àqueles que violarem as regras a que estão sujeitos (artigo 81, lei 142, 1998) como manifestação de intervenção estatal na economia; e termina com o estudo do escopo da aplicação do princípio da proporcionalidade nas sanções administrativas da lei dos serviços públicos domiciliares, vistos como um limite ao poder punitivo do Estado e como um mecanismo para evitar a tomada de decisões arbitrárias.
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