A dupla conforme como garantia do devido processo em matéria penal
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v10n21a5Palavras-chave:
Sentença condenatória, recursos, dupla conforme, devido processo, controle de convencionalidade, garantias mínimas do processo penal, Convenção Americana de Direitos HumanosResumo
Este artigo é produto do projeto de pesquisa “Sistemática acusatória comparada na América do Sul”. Metodologicamente está fundamentado em documentos e no trabalho de campo, com entrevistas e visitas a cada um dos países que formam o sul do continente. Comprovou-se que o procedimento penal, na região, é um instrumento destinado a garantir o acesso à justiça, para o Estado através do órgão de acusação seja esta Promotoria ou Ministério Público, como para as vítimas, imputados ou terceiros, afetados com a possível comissão de um delito. Todos os países incorporam em sua legislação interna a Convenção Americana de Direitos Humanos, comprometendo-se a cumprir com um conjunto de parâmetros mínimos de justiça penal, entre eles o direito do imputado a recorrer à sentença condenatória diante o juiz ou tribunal superior estabelecido no artigo 8.2 literal h) da Convenção. No entanto na América do Sul, excetuando a Argentina, existe um grande déficit de proteção desta garantia mínima nos processos penais, e uma estruturação dos recursos que não consulta os direitos dos imputados, pelo que existe uma repetida omissão do estado na proteção e efetividade dos Direito Humanos. Justamente a Colômbia é um dos países onde legislativamente ainda não se dispõem medidas legislativas idôneas que façam plenamente efetivo o direito a recorrer à sentença condenatória, o que apresenta uma possível responsabilidade internacional do Estado por vulneração dos direitos reconhecidos na Convenção e a omissão de adotar medidas legislativas que garantam sua proteção e sua efetividade.
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