A imparcialidade judiciária e o devido processo (A função do juiz no proceso civil)

Autores

  • Adolfo Alvarado Velloso Universidad Nacional del Rosario

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v9n18a9

Palavras-chave:

Processo, devido processo, imparcialidade, juiz

Resumo

O texto a seguir assevera que o devido processo não é mais do que o processo concebido logicamente e definido em sua essência como o verdadeiro método de debate; que só é possível no sistema acusatório de juízo e que o conceito de imparcialidade abarca não só o próprio da pessoa do juiz, mas também tudo que é funcional de sua atividade.

Biografia do Autor

Adolfo Alvarado Velloso, Universidad Nacional del Rosario

Profesor de Teoría General del Proceso. Director de la Carrera de Postgrado de Maestría en Derecho Procesal, Universidad Nacional del Rosario, Argentina. Director de la Comisión de Derecho Procesal de la Asociación Argentina de Derecho Comparado desde 1976. Fue Secretario Técnico del Ministerio de Gobierno, Justicia y Culto de la Provincia de Santa Fe, Integrante de la Comisión de Reforma de la Ley Orgánica de Tribunales en 1971, miembro de la Comisión Asesora: Código Procesal - Reforma Integral en 1997, y Proyectista de la Ley Orgánica para el Poder Judicial de la Provincia de Entre Ríos en 2004. Fundador y Director de la Revista de Estudios Procesales entre 1969 y 1987, y Director de la publicación Diario Juris desde 1977. aav@alvarado-abogados.com

Publicado

2014-01-26

Como Citar

Alvarado Velloso, A. (2014). A imparcialidade judiciária e o devido processo (A função do juiz no proceso civil). Ratio Juris UNAULA, 9(18), 207–235. https://doi.org/10.24142/raju.v9n18a9

Edição

Seção

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