Funcionalismo e Princípio da Proporcionalidade: Terrorismo Político e Atos Antidemocráticos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v20n41a2Palavras-chave:
dogmática penal, tipicidade, funcionalismo, terrorismo, proporcionalidadeResumo
Esta pesquisa analisa a compatibilidade da inclusão da expressão razões de ordem política na definição jurídica de terrorismo, bem como uma hipotética tipicidade face os atos ocorridos no Brasil no dia 08 de janeiro. Considerando a proposta de alteração legislativa e, nesse sentido, uma discussão de caráter metodológico sobre os limites do legislador e do julgador, o trabalho apresenta caminho racional para concluir sobre a possibilidade de inclusão da questionada expressão e sobre possíveis problemáticas relacionadas à tipicidade. A revisão bibliográfica toma como referencial teórico o funcionalismo de cunho teleológico-racional desenvolvido por Claus Roxin. A pesquisa fundamentadamente aponta que a inclusão de razões de ordem política no tipo penal que define terrorismo não viola e nem mesmo constitui risco ao direito à manifestação, considerando que a questionada inclusão legislativa ocorre em sistema jurídico de Estado democrático. A conclusão pela possibilidade de inclusão legislativa e para fundamentação judicial coerente, tem como base o princípio da proporcionalidade, que está em consonância com valores de política criminal estabelecidos, revelando-se instrumento efetivo para o desenvolvimento de critérios básicos e orientadores da atividade legislativa e judicial, permitindo a construção e sistematização de uma cadeia argumentativa capaz de proporcionar um debate dogmático e cientificamente fundamentado.
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