Reconstrução normativa sobre gestão do risco 1970-1989: componente clínico para um informe de ampliação à cidh sobre direitos humanos em populações propensas a processos de reassentamento
Palavras-chave:
gestão do risco, reconstrução normativa, sistema, direitos humanosResumo
O artigo se concentra na apresentação do resultado da reconstrução normativa sobre a gestão do risco na Colômbia nos períodos 1970-1989, e 1989, como componente do exercício clínico através do qual se faz um informe de ampliação e detalhe da informação para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre os Direitos Humanos nos processos de reassentamento da população vulnerável na Colômbia no marco de processo e programas de prevenção e atenção do risco, depois de conhecer sua solicitação na audiência temática do19 de março de 2015. Inicialmente o artigo expõe o contexto do qual se origina o informe de ampliação e detalhe assim como o exercício pedagógico e metodológico realizado ao interior da Clínica Jurídica de Interesse Público Universidade Autônoma Latinoamericana (UNAULA) as justificativas da delimitação temporal da reconstrução normativa a partir de 1970, e finaliza com a apresentação da reconstrução normativa a partir da descrição das principais normas perseguidas e relacionadas frente a gestão do risco, e algumas conclusões sobre a reconstrução e o exercício clínico.
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Referências
Banco Mundial y Global Facility for Disaster Reduction and Recovery (2012). Análisis de la gestión del riesgo de desastres en Colombia. Un aporte para la construcción de políticas públicas. Recuperado de http://boyaca.gov.co/SecInfraestructura/images/CDGRD/Documentos%20de%20Interés/Análisis%20de%20la%20Gestión%20del%20Riesgo%20de%20Desastres%20en%20Colombia.pdf
Correa, L., Fergusson, A., Molina, C. y Vásquez, J. (2009). La Enseñanza Clínica del Derecho. Colombia, Medellín: Fondo Editorial Fundación Universitaria Luis Amigó.
“Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Medio Humano” (1972). Recuperado de http://www.un.org/es/development/devagenda/sustainable.shtml
“Conferencia de las Naciones Unidas sobre Medio Ambiente y Desarrollo (Cumbre para la tierra)” (1992). Recuperado de http://www.un.org/es/development/devagenda/sustainable.shtml
Congreso de la República de Colombia (1979). “Ley N.o 9, por la cual se dictan Medidas Sanitarias”. Diario Oficial N.o 35308. Colombia, Bogotá: Congreso de la República.
Congreso de la República de Colombia (1988). “Ley N.o 46, por la cual se crea y organiza el Sistema Nacional para la Prevención y Atención de Desastres, se otorga facultades extraordinarias al presidente de la República y se dictan otras disposiciones”. Diario Oficial N.o 38.559. Colombia, Bogotá: Congreso de la República.
Ministerio de Desarrollo (1984). “Decreto N.o 1547, por el cual se crea el Fondo Nacional de Calamidades y se dictan normas para su organización y funcionamiento”. Diario Oficial N.o 36.681. Colombia, Bogotá: Congreso de la República.
Ministerio de Justicia (1970). “Decreto N.o 1355, por el cual se dictan las normas de policía”. Diario Oficial N.o 33.139. Colombia, Bogotá: Congreso de la República.
Presidencia de la República (1989). “Ley N.o 919. Por cual se organiza el Sistema Nacional para la Prevención y Atención de Desastres y se dictan otras disposiciones”. Diario Oficial N.o 38.799. Colombia, Bogotá: Congreso de la República.
Sarmiento, J. (2015). “Desplazamiento interno por proyectos de desarrollo”. Recuperado de http://rcientificas.uninorte.edu.co/index.php/derecho/article/view/7824/7237
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Autoria de trabalhos científicos
A fim de estabelecer a autoria de trabalhos científicos Universidad Autonoma Latinoamericana considera que, nas suas publicações se entende como um autor:
- Quem participou da formulação do problema e da hipótese.
- Quem conceituou, criou, desenhou, estudou, reviu, analisou ou interpretou os dados.
- Quem participou da elaboração criativa ou do manuscrito, ou edição da análise estatística.
- Quem desempenhou um papel de liderança na versão final do trabalho ou escreveu uma parte do texto.
- Quem participou da interpretação dos resultados
- Quem é o investigador principal do projeto de pesquisa e gerou a ideia central de todo o manuscrito.
- Quem tem a capacidade de explicar e defender porções de trabalho ou de estudo em locais acadêmicas ou públicas. "(CNRSI, 2008) [1].
- Quem é co-autor do trabalho para tomar parte em uma das etapas de pesquisa em qualquer um dos itens acima (Jornal Oficial da União Europeia, 2005)[1]
- A ordem dos autores e a determinação do autor correspondente. A ordem dos autores deve ser feita de acordo com as diretrizes aceitas na disciplina. (Riesenberg e Lundberg, 1990):
- O primeiro autor é quem mais contribuiu para o trabalho,
- É prática comum para os altos autor aparece no final, independentemente da sua contribuição e quem é responsável em obras coletivas
- O aluno pode trazer o primeiro rascunho, mas, no entanto, o pesquisador sênior pode reescrever o documento e colocar a sua assinatura como um autor
- O autor da correspondência também é:
- Liderança ou Liderança: mostra o número de artigos de um país ou instituição ou pesquisador
- Padrões de colaboração científica
[1] Lei 93 de 1998, sentença C-1023/12 do Tribunal Constitucional da Colômbia- 14. Inicialmente, a sentença em questão realizou um estudo completo sobre a proteção constitucional dos direitos autorais, com base em sua consagração no artigo 61 Constituição Política da Colômbia 1991 Assim, estabeleceu as seguintes regras a esse respeito:
14.1 A partir dos regulamentos nacionais e internacionais sobre o assunto, conclui-se que a proteção legal dos direitos autorais recai sobre todas as criações do espírito, no campo científico, literário ou artístico, independentemente do gênero, forma de expressão e independentemente do mérito literário ou artístico ou de seu destino. Dentro desta proteção e nos termos mencionados, livros, brochuras e outros escritos estão incluídos, sem excluir nenhuma espécie. Os direitos autorais contêm dois tipos de prerrogativas: direitos morais, relacionados à faculdade do criador, como pessoa natural, para que seu trabalho seja conhecido e mantenha sua integridade e propriedade, para que sejam pessoais, extra-patrimonial, imprescritível, inalienável e inalienável. Os direitos morais, nesse sentido, tratam de (i) o direito de divulgar o trabalho; (ii) o direito ao reconhecimento da paternidade intelectual; (iii) o direito ao respeito e integridade do trabalho, impedindo modificações não autorizadas; e (iv) o direito de retirada, que permite ao autor retirá-lo da negociação.
Por outro lado, os direitos autorais possuem, como o nome indica, conteúdo econômico e concentram-se no pagamento ao criador ou à pessoa singular ou coletiva que detém os direitos pelas atividades que envolvem a exploração da obra protegida. Entre as variáveis dessas faculdades estão (i) o direito de reprodução do material; (ii) o direito à comunicação pública não material, representação, desempenho público e radiodifusão; e (iii) transformação, tradução, adaptação e arranjo musical, bem como qualquer outra forma de uso da obra. Os empregadores e / ou financiadores devem garantir que os pesquisadores se beneficiem, em qualquer estágio de suas carreiras, da possível exploração de seus resultados de P&D por meio de proteção legal adequada, especialmente na área de proteção dos direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais. As políticas e práticas devem especificar os direitos que correspondem aos pesquisadores e / ou, quando apropriado, a seus empregadores ou outras partes interessadas, incluindo entidades comerciais ou industriais externas, conforme previsto possivelmente sob acordos de colaboração específicos ou outros tipos de acordo. Co-autoria. Ao avaliar a equipe, as instituições devem valorizar positivamente a co-autoria, pois demonstra uma abordagem construtiva da prática de pesquisa. Portanto, os empregadores e / ou financiadores devem desenvolver estratégias, práticas e procedimentos que ofereçam aos pesquisadores, incluindo aqueles que estão no início de suas carreiras, as condições necessárias para que possam usufruir do direito de serem reconhecidos, mencionados e / ou citados, dentro de suas contribuições reais, como coautores de relatórios, patentes etc. ou publicar os resultados de suas próprias pesquisas, independentemente de seus supervisores ("A Comissão das Comunidades Europeias", 2005).




