La intervención clínica frente al daño social asociado al modelo hidroenergético del oriente del departamento de caldas: casos La Miel I y El Edén
DOI:
https://doi.org/10.24142/indis.v6n12a6Palavras-chave:
Intervención clínica, daño social, modelo hidroenergético, desplazamiento ambientalResumo
Con ocasión de la construcción y puesta en operación de proyectos hidroeléctricos como la Miel I y El Edén en el Oriente del departamento de Caldas (la zona con mayor biodiversidad y potencial hídrico del departamento), se ocasionaron daños ambientales y sociales en la comunidad.
A pesar de que estos proyectos han contado con los permisos que el ordenamiento jurídico dispone para la ejecución de ese tipo de obras, se observa que se generaron impactos no sólo ambientales sino sociales como el desplazamiento ambiental, desarraigo de las poblaciones a su territorio, desempleo, cambio de las prácticas sociales y laborales de las zonas aledañas al proyecto, entre otros.
La temática a tratar en este artículo es relevante en tanto que es actual. Combina cuatro elementos, a saber: 1) el estudio de los modelos de generación de energía en Caldas, 2) la identificación de los derechos vulnerados en las comunidades afectadas, 3) la descripción del daño social y sus elementos con ocasión a la construcción de estos proyectos, y 4) las estrategias jurídicas e intervención de la Línea de Conflictos y Litigio Ambiental de la Clínica Sociojurídica de la Universidad de Caldas. Lo anterior a la luz de la normatividad nacional e internacional y del análisis de lo ocurrido en los casos concretos.
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- Quem tem a capacidade de explicar e defender porções de trabalho ou de estudo em locais acadêmicas ou públicas. "(CNRSI, 2008) [1].
- Quem é co-autor do trabalho para tomar parte em uma das etapas de pesquisa em qualquer um dos itens acima (Jornal Oficial da União Europeia, 2005)[1]
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- Liderança ou Liderança: mostra o número de artigos de um país ou instituição ou pesquisador
- Padrões de colaboração científica
[1] Lei 93 de 1998, sentença C-1023/12 do Tribunal Constitucional da Colômbia- 14. Inicialmente, a sentença em questão realizou um estudo completo sobre a proteção constitucional dos direitos autorais, com base em sua consagração no artigo 61 Constituição Política da Colômbia 1991 Assim, estabeleceu as seguintes regras a esse respeito:
14.1 A partir dos regulamentos nacionais e internacionais sobre o assunto, conclui-se que a proteção legal dos direitos autorais recai sobre todas as criações do espírito, no campo científico, literário ou artístico, independentemente do gênero, forma de expressão e independentemente do mérito literário ou artístico ou de seu destino. Dentro desta proteção e nos termos mencionados, livros, brochuras e outros escritos estão incluídos, sem excluir nenhuma espécie. Os direitos autorais contêm dois tipos de prerrogativas: direitos morais, relacionados à faculdade do criador, como pessoa natural, para que seu trabalho seja conhecido e mantenha sua integridade e propriedade, para que sejam pessoais, extra-patrimonial, imprescritível, inalienável e inalienável. Os direitos morais, nesse sentido, tratam de (i) o direito de divulgar o trabalho; (ii) o direito ao reconhecimento da paternidade intelectual; (iii) o direito ao respeito e integridade do trabalho, impedindo modificações não autorizadas; e (iv) o direito de retirada, que permite ao autor retirá-lo da negociação.
Por outro lado, os direitos autorais possuem, como o nome indica, conteúdo econômico e concentram-se no pagamento ao criador ou à pessoa singular ou coletiva que detém os direitos pelas atividades que envolvem a exploração da obra protegida. Entre as variáveis dessas faculdades estão (i) o direito de reprodução do material; (ii) o direito à comunicação pública não material, representação, desempenho público e radiodifusão; e (iii) transformação, tradução, adaptação e arranjo musical, bem como qualquer outra forma de uso da obra. Os empregadores e / ou financiadores devem garantir que os pesquisadores se beneficiem, em qualquer estágio de suas carreiras, da possível exploração de seus resultados de P&D por meio de proteção legal adequada, especialmente na área de proteção dos direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais. As políticas e práticas devem especificar os direitos que correspondem aos pesquisadores e / ou, quando apropriado, a seus empregadores ou outras partes interessadas, incluindo entidades comerciais ou industriais externas, conforme previsto possivelmente sob acordos de colaboração específicos ou outros tipos de acordo. Co-autoria. Ao avaliar a equipe, as instituições devem valorizar positivamente a co-autoria, pois demonstra uma abordagem construtiva da prática de pesquisa. Portanto, os empregadores e / ou financiadores devem desenvolver estratégias, práticas e procedimentos que ofereçam aos pesquisadores, incluindo aqueles que estão no início de suas carreiras, as condições necessárias para que possam usufruir do direito de serem reconhecidos, mencionados e / ou citados, dentro de suas contribuições reais, como coautores de relatórios, patentes etc. ou publicar os resultados de suas próprias pesquisas, independentemente de seus supervisores ("A Comissão das Comunidades Europeias", 2005).




