Direito, economia e sociedade: da tricotômia sistêmica ao pluralismo jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a6

Palavras-chave:

poder econômico, poder judiciário, direito do consumidor, pluralismo jurídico

Resumo

O estudo proposto analisa a interseção entre Direito, Economia, Sociedade e suas discrepâncias decorrentes dos distintos ritmos de evolução. Baseando-se na percepção de Ferdinand Lassalle sobre a disparidade entre o ordenamento jurídico e a realidade social, a pesquisa investiga se o site Reclame Aqui exemplifica o pluralismo jurídico na sociedade brasileira contemporânea. Utilizando um método dedutivo, o artigo examina a viabilidade dessa hipótese à luz do modelo estatal e político-jurídico estabelecido pela Constituição de 1988. Ao analisar o Reclame Aqui como uma forma de gestão de conflitos no contexto do consumo, a pesquisa propõe ampliar a compreensão do Direito para além das normas positivadas, buscando um entendimento mais abrangente e pragmático.

Biografia do Autor

Daniel Marinho Corrêa, Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil

Professor universitário, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediador judicial. Doutorando e Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Associado Titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Extensão em "Justice", curso de estudo oferecido pela HarvardX, iniciativa on-line da Harvard University. Bacharel em Direito pela UEL, pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. 

Referências

Amaral, F. (2006). Direito civil: introdução. Renovar.

Bernardes, M. (1995). Teoria do fato jurídico. Plano da validade. Saraiva.

Bernardes, M. (2007). Teoria do fato jurídico. Plano da eficácia. Saraiva.

Bernardes, M. (2008). A genialidade de Pontes de Miranda. Getulio, 8(2), 44-48.

Cardoso, A. P. (30 de abril de 2020). Reclame Aqui é o 780º site mais acessado do mundo. Reclame Aqui. https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/reclame-aqui-e-o-780-site-mais-acessado-do-mundo_3943/.

Cercal, S. do R. (2007). Contratos eletrônicos: Validade jurídica dos contratos via internet. Atlas.

Dantas, S. T. (1979). Programa de direito civil I. Parte geral. Editora Rio.

de Salvo, S. (2007). Direito civil: Parte geral. Atlas.

de Sousa, B. (1988). O discurso e o poder: Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Fabris.

Diniz, M. H. (2008). Curso de direito civil brasileiro: Teoria geral do direito civil 1. Saraiva.

Fachin, L. E. (2004). Teoria crítica do direito civil. Renovar.

Faria, J. E. (1986). Eficácia jurídica e violência simbólica: O direito como instrumento de transformação social. Editora da Universidade de São Paulo.

Faria, J. E. (2011). O Estado e o direito depois da crise. Saraiva.

Ferraz Jr., T. S. (2015). Introdução ao estudo do direito: Técnica, decisão, dominação. Atlas.

Francisco, J. C. (2003). Emendas constitucionais e limites flexíveis. Forense.

Gastaldi, J. P. (1998). Elementos de economia política. Saraiva.

Grau, E. R. (2002). O direito posto e o direito pressuposto. Malheiros.

Junqueira, A. (2010). Negócio jurídico: Existência, validade e eficácia. Saraiva.

Lassale, F. (1998). A essência da Constituição. Lumen Juris.

Martínez, R. y Viciano, R. (2014). ¿Se puede hablar de un nuevo constitucionalismo latinoamericano como corriente doctrinal sistematizada? VIII Congreso Internacional de Derecho Constitucional.

Miranda, J. (2007). Teoria do Estado e da Constituição. Forense.

Moreira, V. (1987). A ordem jurídica do capitalismo. Caminho.

Nascimento, M. T. y Barbosa, M. A. (2016). O fenômeno “Reclame Aqui” à luz da antropologia jurídica: Um exemplo de pluralismo jurídico. Revista Jurídica Cesumar, 16(3), 613-637. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p613-637.

Pacheco, K. (2014). Responsabilidade civil preventiva: Função, pressupostos e aplicabilidade. [Tesis de doctorado]. Universidade de São Paulo (USP).

Peluso, W. (2002). Lições de direito econômico. Sérgio Antônio Fabris Editor.

Perlingieri, P. (1999). Perfis do direito civil: Introdução ao direito civil constitucional. Renovar.

Pontes de Miranda, F. C. (1972). Tratado de direito privado, Volumen 4. Bosch.

Queiroz, O. y Kümpel, V. F. (2015). Manual de antropologia jurídica. Saraiva.

Sastre, S. (1999). Ciencia jurídica positivista y neoconstitucionalismo. McGraw-Hill.

Silva, N. B. X. y Cardoso, C. (2009). Comunicação digital: Estudo do site Reclame Aqui. Um novo meio convergente entre a empresa e o consumidor 2.0. Revista Eletrônica Temática, 5(12), 1-14.

Tepedino, G. (2001). O novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, 7.

Veloso, Z. (2005). Invalidade do negócio jurídico: Nulidade e anulabilidade. Del Rey.

Wolkmer, A. C. (2001). Pluralismo jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do direito. Editora Alfa-Ômega.

Publicado

2024-10-05

Como Citar

Marinho Corrêa, D. (2024). Direito, economia e sociedade: da tricotômia sistêmica ao pluralismo jurídico. Ratio Juris UNAULA, 19(39), 145–168. https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a6

Edição

Seção

Artículos de investigación