Derecho, economía y sociedad: de la tricotomía sistémica al pluralismo jurídico

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a6

Palabras clave:

poder económico, poder judicial, derecho del consumidor, pluralismo jurídico

Resumen

El estudio propuesto analiza la intersección entre el derecho, la economía y la sociedad, y sus discrepancias derivadas de los diferentes ritmos de evolución. A partir de la percepción de Ferdinand Lassalle sobre la disparidad entre el sistema jurídico y la realidad social, la investigación se pregunta si el sitio web Reclame Aqui ejemplifica el pluralismo jurídico de la sociedad brasileña contemporánea. Utilizando un método deductivo, el artículo examina la viabilidad de esta hipótesis a la luz del modelo estatal y político-jurídico establecido por la Constitución de 1988. Al analizar el funcionamiento de Reclame Aqui como un método para la gestión de conflictos en el contexto del consumo, la investigación propone ampliar la comprensión del derecho más allá de las normas positivas, buscando que sea más integral y pragmática.

Biografía del autor/a

Daniel Marinho Corrêa, Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil

Professor universitário, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediador judicial. Doutorando e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Associado titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Extensão em Justice, curso de estudo oferecido pela HarvardX, iniciativa online da Harvard University. Bacharel em Direito pela uel, pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7430234179468606, orcid: https://orcid.org/0000-0003-0654-4255, correio eletrônico: daniel.marinho@uel.br

Citas

Amaral, F. (2006). Direito civil: introdução. Renovar.

Bernardes, M. (1995). Teoria do fato jurídico. Plano da validade. Saraiva.

Bernardes, M. (2007). Teoria do fato jurídico. Plano da eficácia. Saraiva.

Bernardes, M. (2008). A genialidade de Pontes de Miranda. Getulio, 8(2), 44-48.

Cardoso, A. P. (30 de abril de 2020). Reclame Aqui é o 780º site mais acessado do mundo. Reclame Aqui. https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/reclame-aqui-e-o-780-site-mais-acessado-do-mundo_3943/.

Cercal, S. do R. (2007). Contratos eletrônicos: Validade jurídica dos contratos via internet. Atlas.

Dantas, S. T. (1979). Programa de direito civil I. Parte geral. Editora Rio.

de Salvo, S. (2007). Direito civil: Parte geral. Atlas.

de Sousa, B. (1988). O discurso e o poder: Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica. Fabris.

Diniz, M. H. (2008). Curso de direito civil brasileiro: Teoria geral do direito civil 1. Saraiva.

Fachin, L. E. (2004). Teoria crítica do direito civil. Renovar.

Faria, J. E. (1986). Eficácia jurídica e violência simbólica: O direito como instrumento de transformação social. Editora da Universidade de São Paulo.

Faria, J. E. (2011). O Estado e o direito depois da crise. Saraiva.

Ferraz Jr., T. S. (2015). Introdução ao estudo do direito: Técnica, decisão, dominação. Atlas.

Francisco, J. C. (2003). Emendas constitucionais e limites flexíveis. Forense.

Gastaldi, J. P. (1998). Elementos de economia política. Saraiva.

Grau, E. R. (2002). O direito posto e o direito pressuposto. Malheiros.

Junqueira, A. (2010). Negócio jurídico: Existência, validade e eficácia. Saraiva.

Lassale, F. (1998). A essência da Constituição. Lumen Juris.

Martínez, R. y Viciano, R. (2014). ¿Se puede hablar de un nuevo constitucionalismo latinoamericano como corriente doctrinal sistematizada? VIII Congreso Internacional de Derecho Constitucional.

Miranda, J. (2007). Teoria do Estado e da Constituição. Forense.

Moreira, V. (1987). A ordem jurídica do capitalismo. Caminho.

Nascimento, M. T. y Barbosa, M. A. (2016). O fenômeno “Reclame Aqui” à luz da antropologia jurídica: Um exemplo de pluralismo jurídico. Revista Jurídica Cesumar, 16(3), 613-637. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p613-637.

Pacheco, K. (2014). Responsabilidade civil preventiva: Função, pressupostos e aplicabilidade. [Tesis de doctorado]. Universidade de São Paulo (USP).

Peluso, W. (2002). Lições de direito econômico. Sérgio Antônio Fabris Editor.

Perlingieri, P. (1999). Perfis do direito civil: Introdução ao direito civil constitucional. Renovar.

Pontes de Miranda, F. C. (1972). Tratado de direito privado, Volumen 4. Bosch.

Queiroz, O. y Kümpel, V. F. (2015). Manual de antropologia jurídica. Saraiva.

Sastre, S. (1999). Ciencia jurídica positivista y neoconstitucionalismo. McGraw-Hill.

Silva, N. B. X. y Cardoso, C. (2009). Comunicação digital: Estudo do site Reclame Aqui. Um novo meio convergente entre a empresa e o consumidor 2.0. Revista Eletrônica Temática, 5(12), 1-14.

Tepedino, G. (2001). O novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Revista Trimestral de Direito Civil, 7.

Veloso, Z. (2005). Invalidade do negócio jurídico: Nulidade e anulabilidade. Del Rey.

Wolkmer, A. C. (2001). Pluralismo jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do direito. Editora Alfa-Ômega.

Publicado

2024-10-05

Cómo citar

Marinho Corrêa, D. (2024). Derecho, economía y sociedad: de la tricotomía sistémica al pluralismo jurídico. Ratio Juris (UNAULA), 19(39), 145–168. https://doi.org/10.24142/raju.v19n39a6

Número

Sección

Artículos de investigación