“El hombre es el sujeto, ella es el otro”: el delito de la violencia psicológica contra la mujer desde la perspectiva de la alteridad en el derecho
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v18n37a10Palabras clave:
Violencia psicológica, Alteridad, Violencia doméstica y familiar, MujeresResumen
Con la promulgación de la Ley nº 14.188/2021, denominada Ley Maria da Penha se ampliaron los mecanismos de protección, para frenar la violencia doméstica y familiar. La anterior se caracteriza por la relación de dominación y subordinación que establece la desigualdad entre géneros, y se manifiesta de forma física, sexual, patrimonial, institucional y psicológica. El delito de violencia psicológica, se identifica por la hegemonía en las arraigadas ideas del patriarcado, que tienen una estructura particular de invisibilidad, que dificulta su enfrentamiento y le suma gravedad. Frente a ello, se propone cuestionar “si”, y en caso afirmativo, “de qué manera” – la protección penal representa una real materialización de la garantía de alteridad para las mujeres y sus demandas de salud mental, cuando se está en una situación de violencia(s). Para lo anterior se realizara una investigación bibliográfica cualitativa, que desentrañe la violencia psicológica –y en segundo lugar, el sufrimiento psicológico de las mujeres– desde una perspectiva bioética y jurídico-feminista. Sensibilizando la dimensión de género y verificando la alteridad en el sentido del reconocimiento ético-normativo de las vulnerabilidades típicamente femeninas, al elevar a las mujeres en su dignidad de “otras” en el contexto de la ciudadanía; sujeto de (múltiples) derechos.
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