Efeitos da relativização da coisa julgada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v17n35a12

Palavras-chave:

coisa-julgada, relativização, litigância, segurança jurídica, seleção adversa

Resumo

Este artigo aborda a importância do instituto da coisa julgada na pacificação dos interesses e das controvérsias. Por ser um instituto secular, analisam-se suas origens históricas, suas contínuas modificações diante de novos paradigmas do direito e a sua permanência no sistema jurídico. Compara-se posicionamentos doutrinários favoráveis à segurança jurídica - isto é, à manutenção do dogma da coisa julgada, com exceção das hipóteses típicas que afastam a validade da sentença - e os que defendem a relativização da coisa julgada diante do princípio da justiça, já que sentenças injustas não devem persistir em tempo nenhum. Por fim, verifica-se quais são os efeitos generalizados que este fenômeno gera no sistema jurídico, tais como o aumento da litigância, a insegurança jurídica e a seleção adversa das demandas.

Biografia do Autor

Robison Francisco Pires, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB

Mestrado em andamento em Direito, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Especialização em andamento em Especialização Lato Sensu em Direito Tributário, Complexo Educacional Renato Saraiva, Graduação em DIREITO, ICESP, Graduação em Filosofia, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas

Referências

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. 5a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ALEXY, R. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ALMEIDA, J. A. DE; BRITO, T. C. DE S. O (Ano) princípio da segurança jurídica e suas implicações na relativização da coisa julgada. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 57, p. 175–210, 2010.

ALVES, J. C. M. Direito Romano. 15a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

ARENDT, H. The Origins of Totalitarianism. New York: Hardcourt Brace & Company, 1973.

ARENDT, H. Sobre a Revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

AUDI, R. The Cambridge dictionary of philosophy. 2a ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

AZEVEDO, A. J. DE. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BARROSO, L. R.; BARCELLOS, A. P. DE. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, v. 232, p. 141–176, 2003.

BATISTA, D. A querela nullitatis insanabilis como meio perpétuo de impugnação da coisa julgada inválida. [s.l.] Universidade Federal de Pernambuco, 2003.

BERGER, A. Encyclopedic Dictionary of Roman Law. New York: French University, 1953. v. 43 part 2.

BETTINE, M. A Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas: bases conceituais. São Paulo: Edições EACH, 2021.

BOBBIO, N. O positivismo jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

CONGRESSO NACIONAL. Lei 5.869, 11 jan. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm>. Acesso em: 29 dez. 2021

CONGRESSO NACIONAL. Constituição, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 dez. 2021

CONGRESSO NACIONAL. Lei 9.307 de 23 de setembro. [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm>. Acesso em: 29 dez. 2021.

CONGRESSO NACIONAL. Código de Processo Civil, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>

BÜLOW, A. Die Mitwirkung des Staatsanwalts in bürgerlichen Rechtsstreitigkeiten. Archiv für die civilistische Praxis, p. 289–314, 1949.

CÂMARA, A. F. Relativização da coisa julgada material. In: A Relativização da Coisa Julgada. [s.l.] JUSPODIVM, 2008. p. 17.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7a ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COUTURE, E. J. Fundamentos del derecho procesal civil. In: 3a ed. Buenos Aires: Roque Depalma Editor, 1958.

CRESCENZO, L. DE. História da filosofia moderna. Rio de Janeiro: Rocco Digital, 2012.

CRUZ, S. Direito Romano (Ius Romanum). 4a ed. Coimbra: [s.n.].

DELFINO, L.; ROSSI, F. F. Juiz Contraditor? Abdpro, 2016.

DINAMARCO, C. R. Geral do Estado. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, v. 55/56, p. 31–78, 2001.

DINAMARCO, C. R. Nova Era do Processo CivilSão PauloMalheiros Editores, , 2003.

DWORKIN, R. Taking Rights seriously. [s.l.] Bloomsbury, 1997.

ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon, Coéforas e Eumênides. 6a ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

FRANCE. Code Civil des Français: édition originale et seule officielle. In: Paris: De L’imprimerie de la République, 1804.

GICO JUNIOR, I. T. Análise Econômica do Processo Civil [recurso eletrônico]. Indaiatuba: Editora Foco, 2020.

GÓES, G. S. F. A “relativização” da coisa julgada: exame crítico (exposição de um ponto de vista contrário). In: JR, F. D. (Ed.). A Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JUSPODIVM, 2008.

HOBBES, T. De Cive. Oxford: Oxford University Press, 1983.

HOBBES, T. Leviathan. London: McMaster University, 2017.

IHERING, R. VON. A Luta pelo Direito. [s.l.] Martin Claret, 2007.

JÚNIOR, F. DIDIER. Relativização da coisa julgada. 2a ed. Salvador: JUSPODIVM, 2008.

JÚNIOR, H. T. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica. Revista da EMERJ, v. 9, n. 35, 2006.

JÚNIOR, H. T. Curso de Direito Processual Civil - Vol. I: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. Rio de Janeiro: Forence, 2019.

JÚNIOR, H. T.; FARIA, J. C. DE. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle. Revista do Ministério Público, v. 795, 2002.

JUNIOR, L. M. G.; LIMA, D. DE A.; NOVAK, M. S. Querela nullitatis e segurança jurídica. Research, Society and Development, v. 9, n. 10, 2020.

JUNIOR, N. N.; NERY, R. M. DE A. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 17a ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

KANT, I. De Mundi sensibilis atque intelligibilis forma et principiis. [s.l: s.n.].

KLOSSOWSKI, P. Nietzsche et le cercle vicieux. [s.l.] Mercure de France, 1969.

LEITE, G. Relativizar a coisa julgada. Academia Brasileira de Direito Processual Civil, 2008.

LIEBMAN, E. T. Eficácia e autoridade da Senteça. 3a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

LIMA, D. C. M. DE. A influência da teoria da ação comunicativa de jurgen habermas na construção de uma jurisdição democrática. Revista Filosófica São Boaventura, v. 13, v. 13, n. 1, p. 11–26, 2019.

LOPES, B. V. C. Coisa julgada e justiça das decisões. Revista USP, 2001.

LUCCA, R. R. DE. Querela nullitatis e réu revel não citado no processo civil brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 202, n. DTR20115075, p. 93–138, 2011.

LUCCA, R. R. DE. Os limites objetivos da coisa julgada no novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, v. 252, p. 79–110, 2016.

LUHMANN, N. Legitimação pelo Procedimento. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.

MARINONI, L. G. Coisa Julgada Inconstitucional: a retroatividade da decisão de (in)constitucionalidade do STF sobre a coisa julgada; a questão da relativização da coisa julgada. . 2010.

MOUSOURAKIS, G. Roman law and the origins of the civil law tradition. Auckland: Springer, 2015.

PASCAL, B. Pensées. [s.l.] Penguin, [s.d.].

PEPINO, E. M. L. S. F. O Direito-garantia Fundamental da Coisa julgada: Coisa julgada injusta e coisa julgada inconstitucional. [s.l.] Faculdades de Vitória, 2006.

PORT, O. H. M. A decisão judicial nas demandas repetitivas e a legitimação pelo procedimento segundo Niklas Luhmann, 2015. (Nota técnica).

RADBRUCH, G. Filosofia do Direito. Coimbra: Armênio Amado, 1997.

REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia - De Spinoza a Kant. São Paulo: Paulus, 2005. v. 4

REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia, vol. 6: De Nietzsche à Escola de Frankfurt. São Paulo: Paulus, 2006. v. 6

REINO DA ESPANHA. Ordenações Filipinas, livro III, título LXXVI. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l3p684.htm>. Acesso em: 29 dez. 2021.

ROSA, A. L. C.; ANTUNES, T. C. Relativização da Coisa Julgada: Uma Análise Econômica. Economic Analysis of Law Review, v. 11, n. 3, p. 49–71, 2020.

RUBIO, D. S. et al. Direito Alternativo Brasileiro e Pensamento Jurídico Europeu. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

RUSSELL, B. História da Filosofia Ocidental - Livro 1. 2a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.

SENRA, A. A coisa julgada no Código de Processo Civil. 2a ed. [s.l.] JUSPODIVM, 2019.

SILVA, O. A. B. DA. Coisa julgada relativa. In: JR., F. D. (Ed.). . A Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JUSPODIVM, 2008.

Publicado

2022-10-08

Como Citar

Pires, R. F. (2022). Efeitos da relativização da coisa julgada. Ratio Juris UNAULA, 17(35), 673–703. https://doi.org/10.24142/raju.v17n35a12

Edição

Seção

Artigos