Personalidade jurídica das sociedades comerciais
DOI:
https://doi.org/10.24142/raju.v11n23a4Palavras-chave:
personalidade jurídica, ficção, realidade, atributos, patrimônioResumo
A personalidade jurídica das sociedades comerciais, envolve uma consideração importante para tais faculdades, como pode ser visto através da identificação de: o modo de compra, seus atributos, as formas em que pode ser perdida e as ações que podem ser desenvolvidas por contemplar o mesmo. Dentro do atributo indicado é inserido, com maior relevância, do patrimônio, que separa os ativos dos próprios sócios e aqueles da entidade corporativa. Eles não se devem esquecer também os atributos adicionais de personalidade jurídica, desenvolvido pela doutrina, dentro destes, está localizado o nome, domicílio, capacidade, nacionalidade e status: existentes, no nexo dissolução e liquidação. Na nossa ordem jurídica e dependendo do tipo de sociedade que tenta ser constituída, a personalidade é adquirida de duas maneiras, por meio da elaboração na devida forma de escritura pública (para as empresas reguladas no Decreto 410 de 1971), ou através do registro do documento escrito ou privado que dá vida para a sociedade (para a propriedade exclusiva e a sociedade por ações simplificadas). A personalidade jurídica observa seu nascimento de duas teorias diferentes, que mais ou menos, podem ser resumidas em: 1) a teoria da ficção, que abriga nossos regulamentos à luz do disposto no artigo 633 do Código Civil, e que não é senão que dão corpo a uma ficção jurídica estabelecida pelo legislador e também 2) a teoria da realidade que consiste em dar existência formal a uma figura que existe dentro da sociedade de forma material. Deve também se-indicar que o Tribunal Constitucional colombiano, reconheceu a existência da personalidade jurídica em várias decisões, e o alcance que oferece dentro o desenvolvimento comercial, autorizando sua proteção através de tutela.
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