ADPF 132: O Supremo Tribunal Federal mudou a Constituição Brasileira ou a Constituição mudou o Supremo Tribunal Federal?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v16n33a2

Palavras-chave:

Tribunais Constitucionais, Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, ADPF 132, Supremo Tribunal Federal do Brasil

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou a Constituição do Brasil durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ (ADPF 132) ou se apenas cumpriu sua função institucional (determinada pela própria Constituição Federal). Esse questionamento decorre da existência de duas concepções divergentes quanto ao ordenamento jurídico e, dependendo de qual delas for adotada, a interpretação do papel do STF na ADPF 132 será diferente. A metodologia adotada é a "Dogmática Jurídica" proposta por Alexy e Dreier. Concluiremos apresentaremos nossa resposta fundamentada à questão levantada no título deste artigo.

 

Biografia do Autor

Marcio Ortiz Meinberg, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doctorando y Mestre en Derecho Constitucional por la Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Abogado em São Paulo, Brasil

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Publicado

2021-10-15

Como Citar

Ortiz Meinberg, M. (2021). ADPF 132: O Supremo Tribunal Federal mudou a Constituição Brasileira ou a Constituição mudou o Supremo Tribunal Federal?. Ratio Juris UNAULA, 16(33), 359–377. https://doi.org/10.24142/raju.v16n33a2

Edição

Seção

Artículos de investigación