¿Es posible inhabilitar al agente del tratamiento de datos? Un análisis a la luz de la Ley General de Protección de Datos

Autores/as

  • Edivaldo da Costa Lima Júnior UNICAP
  • José Rilton Soares da Silva Centro Universitário Maurício de Nassau
  • Walter de Macedo Rodrigues Universidade Federal de Pernambuco
  • Maria Amália Arruda Câmara Universidade de Pernambuco
  • Matheus Barbosa Rodrigues Universidad de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.24142/raju.v17n35a11

Palabras clave:

Privacidad, Protección de Datos, Inhabilitación del agente de tratamiento, RGPD, Hipótesis

Resumen

El objetivo general es investigar la inhabilitación o desconocimiento de agentes de tratamiento en el marco de determinadas operaciones de tratamiento conjunto. Tiene como objetivo responder a la siguiente pregunta de investigación: ¿en qué supuestos de tratamiento conjunto es posible descalificar al agente de tratamiento? El trabajo analiza brevemente los agentes de tratamiento tal y como establece la Ley General de Protección de Datos (LGPD) en comparación con el Reglamento General Europeo de Protección de Datos (RGPD) y otras normativas relevantes. Se estudian las hipótesis de inhabilitación del agente de tratamiento previstas en la Ley General de Protección de Datos, procediendo a la hermenéutica de los respectivos enunciados normativos. Considerando la ausencia de criterios hermenéuticos en Brasil, se consideran los criterios establecidos en la Agencia Europea de Protección de Datos. Se utilizan metodologías empíricas dogmáticas, teóricas y cualitativas. El artículo ofrece una explicación detallada de lo que debe considerarse como hipótesis válidas para la inhabilitación del responsable del tratamiento y del operador, con base en la estricta legalidad de la principal legislación que incide en la LGPD.

Biografía del autor/a

Edivaldo da Costa Lima Júnior, UNICAP

Advogado no escritório Leonardo Coelho Advocacia, especialista em direito civil e processo civil e graduando em Sistema para Internet na UNICAP. Atualmente afiliado ao grupo de proteção de dados e privacidade da Liga Pernambucana de Direito Digital

José Rilton Soares da Silva, Centro Universitário Maurício de Nassau

Graduado em direito pela Universidade de Pernambuco - UPE (2018). Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil, pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (2021). Ex-Integrante da Liga Pernambucana de Direito Digital - Grupo Proteção de Dados (2021)

Walter de Macedo Rodrigues, Universidade Federal de Pernambuco

Mestrado em Segurança da Informação na Universidade Federal de Pernambuco, pesquisador bolsista na CNPq, professor na pós Graduação da Faculdade Egas Moniz e Encarregado de Dados.

Maria Amália Arruda Câmara, Universidade de Pernambuco

Professora Adjunta da Faculdade de Administração e Ciências Jurídicas da Universidade de Pernambuco - UPE/Brasil. Sua principal pesquisa é democracia líquida e o uso de tecnologias da informação para fortalecer processos democráticos, especialmente em democracias jovens. Possui doutorado em Ciência Política (2012) pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/Brasil, e doutorado em Direito (2010) pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/Brasil, pela pesquisa em democracia participativa em cenários constitucionais.

Matheus Barbosa Rodrigues, Universidad de Pernambuco

Abogado cuya principal área de ocupación son los asuntos de Privacidad y Protección de Datos, poseyendo el certificado PDPE por Exin. Cursando estudios de posgrado en la Universidad Católica de Pernambuco (nivel de maestría), investigando las intersecciones entre la ley electoral y la protección de datos. Además, también cursa estudios de posgrado en privacidad en la Universidad de Pernambuco, donde investiga sobre derecho de la salud y privacidad.

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Ustaran, Eduardo. European Data Protection: Law and Practice. International Association of Privacy Professionals (IAPP), 2019.

Publicado

2022-10-08

Cómo citar

da Costa Lima Júnior, E., Soares da Silva, J. R., de Macedo Rodrigues, W., Arruda Câmara, M. A., & Barbosa Rodrigues, M. (2022). ¿Es posible inhabilitar al agente del tratamiento de datos? Un análisis a la luz de la Ley General de Protección de Datos. Ratio Juris (UNAULA), 17(35), 651–672. https://doi.org/10.24142/raju.v17n35a11

Número

Sección

Artículos