linguagem simples e visual law no poder judiciário paranaense




Resumo

A comunicação jurídica é frequentemente criticada pela prolixidade e o difícil entendimento. O acesso à justiça é um direito fundamental que pode ser obstaculizado pela linguagem e o fenômeno global de uso de novas técnicas de comunicação pode ser uma solução. O artigo analisa o uso e a receptividade de práticas de linguagem simples, mais especificamente do visual law, no âmbito do Poder Judiciário do estado brasileiro do Paraná. Primeiramente, apresenta-se pesquisa bibliográfica e documental, com objetivo descritivo, visando delimitação conceitual e apresentação sintetizada da regulamentação normativa do tema no Brasil. Em seguida, são apresentados e discutidos os resultados de pesquisa empírica realizada com magistrados e suas equipes no Judiciário paranaense para avaliar a aceitação do visual law. A conclusão foi de que, apesar da potencial aceitação pela facilitação da comunicação e democratização do conhecimento, persistem o desafio da cultura jurídica e organizacional estabelecidas e as confusões entre informação simples e o uso banal de elementos visuais. Além disso, a aplicação correta do visual law demanda multidisciplinaridade e profissionais de diferentes áreas do conhecimento.

Palavras-chave:

Brasil, direitos fundamentais, linguagem simples, visual law


Resumen

A menudo se critica la comunicación jurídica por ser prolija y difícil de entender. El acceso a la justicia es un derecho fundamental que puede verse obstaculizado por el lenguaje, y el fenómeno global del uso de nuevas técnicas de comunicación puede ser la solución. El artículo analiza el uso y la receptividad de las prácticas del lenguaje simple, más concretamente del derecho visual, en el Poder Judicial del Estado brasileño de Paraná. En primer lugar, se presenta una investigación bibliográfica y documental, con un objetivo descriptivo, dirigido a la delimitación conceptual y a la presentación resumida de la regulación normativa de la materia en Brasil. A continuación, se presentan y se discuten los resultados de la investigación empírica realizada con los magistrados y sus equipos en el Poder Judicial de Paraná, para evaluar la aceptación del derecho visual. La conclusión es que, a pesar de la potencial aceptación para facilitar la comunicación y democratizar el conocimiento, persisten el desafío de la cultura jurídica y organizacional establecida, y la confusión entre la simple información y el uso banal de elementos visuales. Además, la correcta aplicación del derecho visual requiere multidisciplinariedad y profesionales de diferentes áreas del conocimiento.

Palabras clave:

Brasil, derechos fundamentales, lenguaje simple, derecho visual


Abstract

Legal communication is often criticized for being long-winded and difficult to understand. Access to justice is a fundamental right that can be hindered by language and the global phenomenon of using new communication techniques can be a solution. The article analyzes the use and receptiveness of plain language practices, more specifically visual law, within the Judiciary of the Brazilian state of Paraná. Firstly, bibliographical and documentary research is presented, with a descriptive objective, aimed at conceptual delimitation and a synthesized presentation of the normative regulation of the subject in Brazil. Next, the results of empirical research carried out with magistrates and their teams in the Judiciary of Paraná to assess the acceptance of visual law are presented and discussed. The conclusion was that, despite the potential acceptance for facilitating communication and democratizing knowledge, the challenge of the established legal and organizational culture and the confusion between simple information and the banal use of visual elements persist. Furthermore, the correct application of visual law requires multidisciplinarity and professionals from different areas of knowledge.

Keywords:

Brazil, fundamental rights, simple language, visual law


INTRODUÇÃO

Não é de hoje que as petições e outros documentos jurídicos são criticados devido à linguagem de difícil entendimento e prolixidade. Comu-mente marcados pelo excessivo formalismo e pela extensão desnecessária de páginas para os fins da comunicação processual, os textos jurídicos são também repletos de jargões e termos técnicos -o tal "juridiquês"-. Tudo isso dificulta a comunicação jurídica, tanto para aqueles que não são profissionais da área, mas também para os próprios profissionais do direito.

Em 2014, um juiz brasileiro chegou a determinar a reelaboração de uma petição com mais de 144 folhas, para que não fosse classificada como um livro com base no padrão Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), que considera livro um texto de mais de 49 páginas. Não se trata de um caso isolado. Profissionais do direito têm demonstrado maior preocupação com uma comunicação jurídica de melhor qualidade. Além disso, tem havido iniciativas institucionais para promover o uso da linguagem simples, acessível e com novos dispositivos facilitadores da comunicação, especialmente, na prática forense brasileira.

Além das iniciativas individualizadas (bottom-up) de magistrados(as) e advogados (as), por exemplo, tem-se observado um movimento global pela simplificação da linguagem, incentivado pelos meios digitais (Bueno e Machado, 2023, p. 138) e no Brasil, mais recentemente, houve também iniciativas institucionais, inclusive da cúpula do Judiciário (top-down). Um exemplo é o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples do país, lançado em novembro de 2023, ao indicar a necessidade de "adotar linguagem direta e concisa" inclusive em decisões, sentenças, votos e acórdãos.

O uso de novas técnicas de comunicação pode ser uma das possíveis saídas para o problema da comunicação jurídica, por exemplo, com peças sendo elaboradas se utilizando de instrumentos como o legal design e o visual law. Mas, afinal, o que isso significa?

Ao passo em que o legal design consiste na aplicação do design centrado no ser humano ao mundo do direito para criar serviços e sistemas jurídicos mais satisfatórios, o visual law é uma subárea do legal design inserida no Design de Informação, centrada no uso de ícones, infográficos e vídeos como ferramentas para facilitar a comunicação jurídica (Hagan, 2020). O visual law não visa substituir o texto, nem se resume a uma questão puramente estética, mas se utiliza disso também para ampliar a compreensão do direito (Mik, 2020, p. 1). O objetivo é que o design ajude a tornar mais acessível às informações, documentos e serviços jurídicos para as pessoas (Mik, 2020).

A despeito da relativa incipiência do tema e do uso desses instrumentos, a proposta reúne críticos e entusiastas. O legal design e o visual law possuem a efetiva -e mesmo revolucionária- capacidade de simplificar a linguagem jurídica, ampliar o acesso aos direitos e à justiça, bem como tornar o processo comunicativo muito mais eficiente. Mas, na prática parece que algo -ou muito- se perde no caminho.

Embora amplamente discutido na literatura que essas ferramentas não se limitam ao simples uso de ícones em peças processuais, muitas vezes é isso que ocorre na prática. O uso inadequado, infantilizado e simplista resulta na redução do legal design ao mero (e inconsistente) uso de imagens em documentos jurídicos.

Consequentemente, perde-se a finalidade de base dessas propostas: democratizar o acesso ao direito por meio da simplificação da linguagem, isto é, tornar os serviços jurídicos mais acessíveis e centrados nas pessoas que os utilizam, com o auxílio da tecnologia (Mik, 2020).

O legal design e o visual law se desenvolvem em um contexto de interdisciplinaridade. Tais dispositivos, aplicados às informações produzidas nos ambientes jurídicos, devem considerar o conhecimento de, pelo menos, quatro domínios: o design, a comunicação, a ciência da informação e o direito.

Portanto, é preciso diferenciar a proposta do legal design daquilo que se executa na prática. Ambos os campos são importantes e carecem de pesquisas mais robustas no campo do direito brasileiro. Diante deste cenário, o presente artigo parte da seguinte pergunta: se e como práticas de linguagem simples, mais especificamente do visual law, estão sendo utilizadas no âmbito do Poder Judiciário do estado brasileiro do Paraná e qual sua aceitação pelos magistrados, magistradas e suas equipes?

O trabalho tem como objetivo geral analisar o uso e a receptividade de práticas de linguagem simples, mais especificamente do visual law, no âmbito do Poder Judiciário do estado brasileiro do Paraná. Dada a peculiar complexidade do direito, esses instrumentos adquirem importância pela potencialidade para uma maior compreensão da linguagem jurídica pela população em geral.

Parte-se do pressuposto de que o acesso à justiça enquanto direito fundamental (Paroski, 2006) é impactado pelas novas tecnologias da informação, e mais especificamente, pelo visual law como ferramenta do legal design, e isso também impacta diretamente como os usuários da justiça vão compreender ou não seus direitos e ter um acesso mais ou menos ampliado e eficaz a eles.

O artigo está divido em três seções que refletem os objetivos específicos da pesquisa: no primeiro tópico, é feita a apresentação do contexto e do percurso metodológico da pesquisa, com a construção do questionário aplicado aos magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Paraná (tjpr) e Justiça Federal do Paraná (jfpr) e suas equipes sobre sua percepção a respeito do visual law; no segundo ponto, são apresentadas as premissas teóricas e normativas sobre legal design e visual law oriundas de pesquisa bibliográfica e documental com objetivo descritivo, visando a delimitação conceitual do tema; por fim, são apresentados e analisados resultados do survey para examinar a aplicação e aceitação do visual law no contexto jurídico paranaense.

A hipótese é de que, apesar do potencial do visual law para facilitar a comunicação e democratizar o conhecimento jurídico, a implementação dessa abordagem enfrenta desafios como a resistência cultural e a confusão com a utilização banal de itens visuais.

A principal contribuição do presente trabalho está no seu ineditismo: trata-se do primeiro survey com esse recorte de enfoque sobre o visual law no judiciário estadual, contando com significativa quantia de respondentes (197). Atualmente, as principais pesquisas sobre o tema no país são do grupo Visu-law, coordenado pelo advogado Bernardo de Azevedo, intituladas "Elementos visuais em petições na visão da magistratura estadual" (2020) e "Elementos visuais em petições na visão da magistratura federal" (2021) que, com abrangência nacional, tiveram respectivamente 517 e 153 respondentes.

CONTEXTO E PERCURSO METODOLÓGICO DA PESQUISA

A Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (cdh ufpr) se utiliza de metodologia clínica para desenvolvimento das suas atividades, articulando de forma conjunta e indissociável a pesquisa, o ensino e a extensão. Um dos braços da cdh ufpr consiste no Laboratório de Legal Design, vertente desenvolvida no âmbito do Núcleo de Pesquisa Informação, Direito e Sociedade (infojus), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação.

A pesquisa apresentada no presente artigo foi elaborada nesse contexto e a metodologia adotada envolveu uma abordagem teórica e empírica.

No aspecto teórico, o estudo iniciou-se com uma pesquisa documental e bibliográfica, visando à delimitação conceitual do tema legal design e visual law; e na abordagem empírica, envolveu pesquisa de levantamento por meio da coleta e análise de dados sobre a aplicação e aceitação e do visual law no contexto jurídico paranaense. Essa abordagem dual proporciona uma compreensão abrangente e aprofundada do tema, combinando fundamentação teórica com a análise prática da sua implementação no cenário jurídico.

Na primeira etapa da pesquisa, desenvolvida em 2023, foi realizado um levantamento bibliográfico inicial, a partir da busca das palavras-chave "visual law", "legal design", "design thinking", "inovação legal" e "direito visual", nas bases de dados Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, Portal de Periódicos capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Revista dos Tribunais Online, Social Science Research Network (ssrn), Rede Virtual de Bibliotecas (rvbi) do Senado Federal e na plataforma ebsco host.

O levantamento resultou em 80 registros totais, sendo 5 % livros, 2 % dissertações, 14 % matérias e 79 % artigos. Destaca-se um crescimento nas produções a partir de 2018, evidenciando o interesse e a expansão do conhecimento nessas áreas ao longo do tempo.

Além disso, verifica-se que as produções se dividem basicamente em três grandes grupos: textos que abordam os conceitos sob a perspectiva da facilitação da comunicação (37 %), textos que analisam e estabelecem os preceitos conceituais e de aplicação teóricos (27 %) e textos que abordam os instrumentos sob a ótica do direito privado, principalmente em sua aplicação nos contratos (24 %).

Já a pesquisa de levantamento de dados, segunda etapa do estudo, desenvolveu a parte empírica com o objetivo de qualificar a discussão sobre linguagem simples e visual law no Judiciário e contribuir para o avanço do conhecimento sobre o tema. Nesse contexto, parte da pesquisa foi desenvolvida durante as atividades pedagógicas da Clínica de Direitos Humanos (cdh ufpr) junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (npj) da Faculdade de Direito da ufpr, composto por discentes da graduação em Direito. As atividades foram estrategicamente estruturadas para oferecer um ambiente motivador ao desenvolvimento de projetos de impacto social, sob o enfoque dos direitos humanos, com uso das ferramentas do design thinking e articulação interdisciplinar entre teoria e prática, com o objetivo de criar soluções voltadas para as demandas sociais.

Para a formulação do projeto inicial para elaboração do survey foram realizadas sessões expositivas que apresentaram conceitos fundamentais de visual law, legal design e comunicação visual, servindo como base para compreender o potencial desses elementos no contexto jurídico. Essas sessões incentivaram a exploração criativa e a definição de metas específicas para o projeto, incorporando as dinâmicas e fases do design thinking. Assim, promoveu-se uma abordagem colaborativa, facilitando o desenvolvimento do projeto relacionado ao visual law no Judiciário do Paraná pela equipe de discentes e docentes participantes. Foram também realizadas visitas à sede estadual da Justiça Federal (jfpr) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (tjpr), na cidade de Curitiba, capital do Paraná.

Como dito, a pesquisa volta um olhar sobre a implementação prática do legal design no estado do Paraná, principalmente a partir da análise de como essas técnicas estão sendo aceitas pelo Poder Judiciário. O instrumento de coleta de dados utilizado foi o questionário (survey), criado por meio da plataforma Formulários do Google. Entre outubro e novembro de 2023, ele foi enviado por e-mail institucional -mediante auxílio das próprias instituições envolvidas para o disparo- com oito (8) perguntas fechadas e uma (1) aberta, para magistradas/os e/ou assessoras/es do tjpr e jfpr. Obteve-se 197 respostas até 23 de julho de 2024, sendo 173 do tjpr e 24 da jfpr.

O cronograma para desenvolvimento da pesquisa foi elaborado com a participação ativa da equipe discente, que também participou da criação do questionário aplicado nesta pesquisa, o que representa um processo de construção inovador.

O design thinking, em especial, permeou todo o processo de elaboração do questionário, com a definição das questões após visitas ao Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Paraná -estrutura multidisciplinar para desenvolvimento de soluções para uma Justiça mais ágil e eficiente- e tomando como exemplo a pesquisa feita por Bernardo de Azevedo (2020) e o grupo VisuLaw, "Elementos visuais em petições na visão da magistratura federal", em que buscou-se investigar a visão do Poder Judiciário sobre elementos visuais em petições a partir de survey destinado a magistrados e magistradas.

PREMISSAS TEÓRICAS E NORMATIVAS SOBRE LINGUAGEM SIMPLES E VISUAL LAW

O estudo do legal design tensiona o uso do "juridiquês" para diminuir a distância entre o discurso jurídico e a compreensão geral da população, evitando dificuldades ou total ausência de compreensão das produções jurídicas. É um esforço para facilitar a comunicação entre advogados, julgadores e cidadãos, tornando a mensagem mais clara e compreensível por meio da incorporação de elementos visuais.

O ponto de partida está na aplicação do design centrada no ser humano que, com foco na experiência do usuário (ux design), tem o propósito de tornar os sistemas jurídicos mais satisfatórios, integrando disciplinas como direito, design, comunicação, gestão da informação e tecnologia. O legal design promove uma abordagem centrada nas pessoas que, ao questionar e buscar constantes melhorias no statu quo da linguagem jurídica, visa alinhar os resultados legais com as necessidades dos usuários, podendo instrumentalizar a tecnologia para aprimorar os serviços jurídicos (Hagan, 2020).

A presente pesquisa também considera a importância do reconhecimento da comunicação multimodal (Arantes, 2022, p. 759), levando em conta os diversos letramentos na vida em sociedade e a variação multimodal das comunicações, como imagem e voz, para melhoria das interlocuções jurídicas. Aqui insere-se o visual law enquanto ramificação do legal design que busca aproximar as pessoas da informação jurídica, com ênfase na parte final e desvendada do legal design, ou seja, a aplicação específica para cada caso, orientada para o objetivo específico e com destaque nas características do destinatário.

A aplicação do visual law deve informar adequadamente e conseguir orientar o comportamento, sem subestimar ou superestimar os riscos de não conformidade com aquilo que está sendo enunciado, sendo que nem todas as regras legais podem ou devem ser visualizadas (Mik, 2020). A eficácia da visualização depende da natureza da regra legal e das características do destinatário, incluindo o contexto em que ele encontra a representação visual da regra. (Mik, 2020).

Referências importantes nesse campo incluem, além de Margareth Hagan com The Legal Design Lab (2020) e Elisa Mik e Os Limites do Visual Law (2020) , Bernardo de Azevedo Souza (2020) , Alexandre Zavaglia Coelho (2020) e Ana Paula Ulandowski Holtz (2020).

No Brasil, entre a teoria e a prática, entusiastas e críticos, o fato é que instituições de peso como o Supremo Tribunal Federal (stf) e Conselho Nacional de Justiça (cnj) já se manifestaram sobre o assunto.

Como principais marcos do plano normativo nacional sobre o tema, além do Pacto Nacional pela Linguagem Simples (2023), citado anteriormente, cita-se a Resolução 347/2020 do cnj, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, e determina o uso de recursos de visual law para tornar a linguagem de documentos, dados estatísticos, ambiente digital, análise de dados e fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis sempre que possível; a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (drei) n.° 81, que estabeleceu que, nos atos submetidos a registro, é permitido o uso de elementos do visual law; e o caso do stf que, em 2020, passou a adotar visual law na elaboração de seus informativos, boletins de repercussão geral e no 2° volume da coletânea Case Law Compilation.

Em uma busca realizada nos sites institucionais dos 27 tribunais de justiça estaduais pátrios em junho de 2023 pelos termos visual law (Termo da Resolução n.° 347/2020 do cnj) e direito visual, constatou-se o registro em 23 sites, sendo observada a aplicação variada, como notícias e apresentações, em 33 % dos resultados, vínculo com eventos e cursos em 29 %, conexão com projetos e laboratórios em 20 % e relação com atos normativos institucionais em 18 %.

A título de exemplificação mais concreta sobre a presença do visual law nos tribunais pátrios, cita-se os seguintes exemplos de normativas (quadro 9.1).

Quadro 9.1

Normativas dos Tribunais de Justiça sobre o uso do visual law

Normativa Tribunal Descrição
Provimento n.° 59/2020 Tribunal de Justiça do Maranhão (tjma) Instituiu o Programa de Compliance no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e estabeleceu que a capacitação da Política de Gestão de Risco se dará prioritariamente com uso de visual law
Resolução n.° 31/2021 Tribunal de Justiça do Tocantins (tjto) Instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas e estabeleceu que, sempre que possível, deve-se utilizar recursos de visual law para tornar os trabalhos mais claros, usuais e acessíveis
Portaria conjunta n.° 5/2021 Tribunal de Justiça do Pará (tjpa) Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual como técnica de comunicação, no Poder Judiciário do Estado do Pará
Portaria conjunta n.° 91/2021 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (tjdft) Regulamentou o uso de linguagem simples e de direito visual no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Provimento n.° 45/2021 Tribunal de Justiça do Espírito Santo (tjes) Dispõe sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais estabelece que as serventias deverão se atentar para produzir avisos de privacidade com redação em linguagem compreensível e com uso de visual law

[i]Fonte: trabalho das autoras.

Cita-se ainda outros três exemplos identificados na pesquisa sobre implementação do uso do visual law em tribunais, ainda que fora do âmbito normativo. O Tribunal de Justiça de Roraima (tjrr) que, desde 2022, aplica nos processos de Medidas Protetivas de Urgência, encartes elaborados a partir do sistema de visual law para vítima e ofensor; o Tribunal de Justiça do Paraná (tjpr) que, em 2022, lançou o Código de Ética com formato em visual law e, o manual de linguagem simples do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (tjrj) que regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual como técnica de comunicação.

Entretanto, é plausível considerar que, além da falta de habilidade técnica para empregar corretamente o visual law, a ausência de evidências de que esses métodos são também recebidos e reconhecidos pelos Tribunais pode representar um significativo desestímulo para a adoção de petições inovadoras em termos de linguagem simples e acessível, razão pela qual foi elaborado o survey apresentado para análise da recepção e aceitação dessas técnicas.

RESULTADOS DO SURVEY

A aplicação do questionário se iniciou na segunda quinzena de outubro de 2023 e foi destinado aos magistrados e magistradas do tj/pr e jfpr e suas equipes. Ele é composto por oito perguntas fechadas e 1 aberta. Entretanto, os dados fornecidos por meio da pergunta aberta não são objeto de análise nesta publicação.

Apresenta-se, na sequência, os resultados inéditos sobre o judiciário paranaense. Foram registradas 197 respostas até o momento (julho/2024), sendo 173 (87,8 %) oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A maioria dos respondentes (41,6 %) está na faixa etária de 36 a 45 anos, conforme o gráfico 9.1. Portanto, engloba especialmente pessoas das gerações X e Y (questão 2, gráfico 9.1).

Gráfico 9.1

Questão 2

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Fonte: trabalho das autoras.

Ao serem questionados se já ouviram falar sobre visual law, na segunda pergunta do questionário, um total de 136 (69,4 %) respondentes afirmaram que sim e que sabem do que se trata. Outros 25 (12,8 %) respondentes já ouviram falar do termo, mas não sabem do que se trata (questão 3, gráfico 9.2).

Gráfico 9.2

Questão 3

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Fonte: trabalho das autoras.

Tal resultado chama atenção por destoar de survey anterior aplicado por da Silva et al. (2023) -com 29 respostas de advogados/as, bacharéis e estudantes de direito- em que a maioria dos respondentes (55,17 %) indicou a total ausência de familiaridade com o visual law no cotidiano do trabalho e 37,93 % apontaram que são ao menos pouco familiarizados (da Silva et al., 2023).

Nesse mesmo sentido é também a pesquisa de Bruno Rabelo dos Santos (2023a) , em que, a partir de formulário aplicado na Oficina Visual Law Aplicada à Justiça do Trabalho realizada na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (trt9) em 2022, constatou-se que, dos 24 respondentes, a maioria não conhecia (45,8 %) ou conhecia pouco (41,7 %) sobre visual law.

O Judiciário do Paraná ressoou um intuitivo diagnóstico de excesso de páginas (68,5 %), redação prolixa (68 %) e excessiva transcrição de jurisprudência (46,2 %) como os maiores problemas nas petições atualmente (questão 4, gráfico 9.3). Esses três elementos também se destacaram na pesquisa de Azevedo (2020) , entretanto, a argumentação genérica foi o problema mais indicado naquela pesquisa.

Gráfico 9.3

Questão 4

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Fonte: trabalho das autoras.

Esses três principais problemas apontados se coadunam com o cenário de um peticionamento que não evolui ao não se adaptar aos novos mecanismos de linguagem.

Paralelamente, é também sintomática a indicação de uma redação objetiva (97 %), menor número de páginas (59,9 %) e boa formatação (55,3 %) como principais itens para tornar a leitura e análise de uma petição mais agradáveis (questão 5, gráfico 9.4).

É importante destacar que apenas 59 respondentes (29,9 %) indicaram a combinação de elementos textuais e visuais como um possível fator para tornar a petição mais agradável para a leitura e análise. Esse resultado demonstra que, apesar da maioria dos respondentes já ter ouvido falar em visual law, tal prática é considerada pela minoria dos respondentes como uma metodologia que pode tornar a petição agradável para a leitura e análise, especialmente em comparação com a redação objetiva (97 %) (questão 5, gráfico 9.4).

Gráfico 9.4

Questão 5

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Fonte: trabalho das autoras.

A pesquisa de Robelo dos Santos e Torres (2024), por exemplo, discute a visual law como instrumento de acesso à justiça e destaca que a simplificação da linguagem não se dá somente por meio de ilustração. "A linguagem é simplificada também pela escolha de palavras, pela organização textual e pela qualidade e quantidade de informação apresenta, considerando a informação a ser comunicada" (Robelo dos Santos e Torres, 2024).

Nesse sentido, os resultados dos gráficos 9.3 e 9.4 demonstram que há um longo caminho a ser percorrido para que essa perspectiva seja incorporada à prática dos tribunais para contribuir para o acesso à justiça.

A tímida presença do uso das metodologias de visual law no Judiciário paranaense fica clara ao constatar que 72,4 % dos respondentes raramente recebem peças com o uso de ícones, elementos visuais e demais figuras que facilitam a compreensão da escrita. Some-se a esse total, os 11,2 % de respondentes que não recebem esse tipo de representação da informação (questão 6, gráfico 9.5).

Gráfico 9.5

Questão 6

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Fonte: trabalho das autoras.

Robelo dos Santos (2023) apresentaram a aplicação da ferramenta de visual law em comparação com o texto jurídico tradicional do Agravo de Petição 0000024-79.2021.5.06.0008, do Tribunal Regional do Trabalho (trt) da 6a Região. A partir dessa pesquisa constataram que a mensagem legal continua a mesma, o que passa por transformação é a linguagem e a representação gráfica dos elementos jurídicos. Aponta-se como sugestão o desenvolvimento de estudos como esse para demonstrar, localmente, os benefícios da aplicação do visual law.

"A adoção de uma estrutura em blocos de informação, frequentemente acompanhada de ícones que categorizam os temas tratados" (Arrabal e Schulz, 2023) é uma das características dos documentos que fazem uso do visual law. Tal estratégia "busca simplificar a compreensão de cada tópico abordado nos documentos" (Arrabal e Schulz, 2023).

Destaca-se que os respondentes já se depararam com links, fluxogra-mas e gráficos nas petições ou documentos que receberam em seus gabinetes. Há citação dos outros tipos de representação e, ainda pode-se destacar os vídeos. As poucas citações aos qr codes e o alto número de citações aos links demonstra uma lacuna possível de ser explorada para orientar o uso mais efetivo desse tipo de funcionalidade, pois os códigos qr facilitam muito o acesso à informação e são simples para serem utilizados (questão 7, gráfico 9.6).

Gráfico 9.6

Questão 7

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Fonte: trabalho das autoras.

Sobre a aceitação do visual law pelos magistrados no Paraná, salienta-se que a prática é majoritariamente admitida, desde que com o cuidado necessário e sem exageros (59,2 %), não se ignorando que, ao passo em que 36,2 % afirmaram ser algo que facilita a comunicação, uma parcela tão significativa quanto (34,2 %) considera que o visual law não substitui o texto. Isso traduz, na visão dos pesquisadores, uma congruência com a ideia de facilitação da comunicação, já que a modernização serve para auxiliar, e não atrapalhar.

O uso, portanto, é seguido de cautela e precisão naqueles pontos em que couber, posto que 34,2 % acenam para a incapacidade de substituição do texto pelo uso de artes visuais na peça. Apesar destas ressalvas pontuais, destaca-se que 36,2 % pontuam que tal dispositivo facilita a comunicação (questão 8, gráfico 9.7).

Gráfico 9.7

Questão 8

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Fonte: trabalho das autoras.

Por fim, alguns magistrados opinaram sobre o tema de forma livre, sendo possível destacar opiniões favoráveis e desfavoráveis, com clara sinalização de apoio por parte de alguns, enquanto outros fizeram questão de reforçar que tal mecanismo em excesso mais atrapalha do que ajuda.

Um dos motivos para a resistência por uma parte dos magistrados pode ter relação com a necessidade de formação técnica e o tempo que a atividade consome. Entretanto, sabe-se que "para a implementação mais ampla da metodologia, será necessário formação técnica às equipes para que o trabalho de elaboração de materiais gráficos não se torne uma sobrecarga para os Juízes e outros profissionais" (Robelo dos Santos e Torres, 2024, p. 86).

Acredita-se que a aplicação do visual law demanda a participação de equipes multidisciplinares, mas, também o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema sob a perspectivas de diferentes áreas do conhecimento (Lara e Dias, 2024). Com a pesquisa é possível indicar como os escritórios podem -e devem- se adaptar na forma de peticionar, seja adotando tais inovações que facilitam o dia a dia de ambos os lados, ou com, pelo menos, a simples redução de suas peças.

Em tal cenário, o investimento em capacitação técnica do uso dessas novas tecnologias é imprescindível, à medida que a própria pesquisa demonstra que esse uso deve ser feito de forma assertiva. A alteração, embora lenta, é uma tentativa válida na compreensão pelos magistrados e magistra das daquilo que se argumenta, além de uma celeridade no próprio trâmite processual.

CONCLUSÕES

A presente pesquisa tomou como pressuposto o acesso à justiça como direito fundamental que pode ser obstaculizado pela linguagem, mas, ao mesmo tempo, pode ser impactado pelas novas tecnologias da informação. Nesse cenário, a investigação tomou o visual law, como subárea do legal design, capaz de afetar diretamente a compreensão de usuários e usuárias do sistema de justiça sobre seus direitos.

Diante disso, o presente artigo teve como objetivo geral analisar o uso e a receptividade de práticas de linguagem simples, aqui representadas pelo visual law, no âmbito do poder judiciário paranaense, em especial no Tribunal de Justiça do Paraná (tjpr) e da Justiça Federal do Paraná (jfpr).

Inicialmente, foi realizada a pesquisa bibliográfica e documental, com objetivo descritivo, visando à delimitação conceitual de legal design e visual law, bem como apresentação sintetizada de um panorama da regulamentação normativa no Brasil.

Em seguida, o trabalho voltou-se para a pesquisa empírica, a qual envolveu a construção e aplicação de um survey, com objetivo avaliar a aceitação do visual law no Judiciário paranaense, a partir da análise de como essas técnicas estão sendo incorporadas e aceitas pelos magistrados/as e suas equipes. A fase empírica foi executada no âmbito da cdh ufpr, com base na metodologia clínica, enfatizando a indissociabilidade ensino-pes-quisa-extensão.

Com base na pesquisa bibliográfica realizada foi possível identificar que o estudo do legal design visa reduzir a distância entre o discurso jurídico e a compreensão popular, facilitando a comunicação entre advogados, juízes e cidadãos por meio da incorporação de elementos visuais. O visual law é uma subárea do legal design, que utiliza ícones, infográficos e vídeos para tornar a comunicação jurídica mais acessível, visando ampliar a compreensão do direito. No entanto, é importante considerar que nem todas as regras legais podem ou devem ser visualizadas, e a eficácia da visualização depende da natureza da regra e das características do destinatário.

No levantamento bibliográfico inicial, realizado a partir busca das palavras-chave "visual law", "legal design", "design thinking", "inovação legal" e "direito visual", observou-se um crescimento nas produções sobre o tema a partir de 2018, evidenciando o interesse e a expansão do conhecimento ao longo do tempo. As produções identificadas se dividem basicamente em três categorias: textos que abordam facilitação da comunicação, a análise conceitual e teórica, e a abordagem da aplicação das ferramentas no direito privado, principalmente em contratos.

Da pesquisa documental normativa ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal (stf) e o Conselho Nacional de Justiça (cnj) já se posicionaram sobre o uso do visual law. Entre os principais marcos nacionais sobre o tema estão o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, a Resolução 347/2020 do cnj, a Instrução Normativa do drei n.° 81 e a adoção do visual law pelo stf em seus informativos. Uma busca nos sites dos 27 tribunais de justiça estaduais identificou a presença do visual law em 23, com aplicação em diversos contextos, como eventos e cursos, conexão com projetos e laboratórios e relação com atos normativos institucionais.

Por fim, no que se refere a coleta de dados via survey junto aos magistrados e magistradas do tjpr e jfpr, bem como suas equipes, foram apresentados e analisados os resultados do questionário sobre visual law no Judiciário do Paraná, sob a ótica de análise da aplicação e aceitação, com oito (8) perguntas fechadas e uma (1) aberta. O survey foi criado por meio da plataforma Formulários do Google e, entre outubro e novembro de 2023, foi enviado por e-mail institucional e obteve-se 197 respostas até 23 de julho de 2024, sendo 173 do tjpr e 24, da jfpr.

A maioria dos respondentes está na faixa etária de 36 a 45 anos. Quase 70 % dos respondentes afirmaram que ouviram falar sobre visual law e que sabem do que se trata, contudo, também 72,4 % dos respondentes apontaram que raramente recebem peças com o uso de ícones, elementos visuais e demais figuras que facilitam a compreensão da escrita.

Os maiores problemas nas petições atualmente foram excesso de páginas, redação prolixa e excessiva transcrição de jurisprudência. Já redação objetiva, menor número de páginas e boa formatação foram os itens mais escolhidos para tornar a leitura e análise de uma petição mais agradáveis.

Sobre a aceitação do visual law pelos magistrados, magistradas e suas equipes no Paraná, salienta-se que a prática é majoritariamente admitida, desde que com o cuidado necessário e sem exageros.

No contexto geral da pesquisa, dentre os aspectos favoráveis, foram identificados o crescimento na produção acadêmica sobre o tema, a aceitação potencial por parcela significativa, em especial sob a ótica de facilitação da comunicação, com preponderância de perspectiva que se aproxima do ideal de democratização do acesso à justiça.

Como pontos negativos, foram observados a ausência de popularização da metodologia, a necessidade de capacitação para o estabelecimento de bons critérios para boa aplicação técnica e parcimônia na sua aplicação, além de lidar com a cultura jurídica e organizacional estabelecida, principalmente sob a ótica do elitismo, e enfrentar também uma confusão insistente entre informação simples e o uso banal de elementos visuais.

A pesquisa também revela que a aplicação do visual law demanda o envolvimento de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, uma vez que envolve questões jurídicas, de linguagem, de design, de condensação, de representação e de visualização da informação, o que encontra desafios como resistência por parte de magistrados, magistradas, servidores e servidoras, por exemplo, por receio de aumento da carga de trabalho ou por "preciosismo" jurídico.

Tal percepção evidencia a necessidade de formação de equipes multidisciplinares formadas por profissionais do direito, linguística, design, ciência e gestão da informação.

Nos desafios futuros, há a necessidade de enfrentamento também de uma análise da percepção do cidadão enquanto jurisdicionado, principalmente em investigação que considere o tensionamento que parte da consideração dos efeitos da exclusão social e exclusão digital.

referências

Arantes, L. C. (2022). Da combinação entre visual law e multimoda-lidade como forma de comunicação para garantia do acesso à justiça: Uma revisão. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(4), 758-771. https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.4983.

L. C. Arantes 2022Da combinação entre visual law e multimoda-lidade como forma de comunicação para garantia do acesso à justiça: Uma revisãoRevista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação84758771https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.4983

Arrabal, A. K. e Schulz, A. P. (2023). A linguagem visual na comunicação do judiciário brasileiro. Revista de Legal Design & Visual Law.

A. K. Arrabal A. P. Schulz 2023A linguagem visual na comunicação do judiciário brasileiroRevista de Legal Design & Visual Law

Boletim da repercussão geral divulgado pelo stf está com novo visual (2024). Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoti-ciaDetalhe.asp?idConteudo=485829&ori=1.

Boletim da repercussão geral divulgado pelo stf está com novo visual 2024Supremo Tribunal Federalhttps://portal.stf.jus.br/noticias/verNoti-ciaDetalhe.asp?idConteudo=485829&ori=1

Brasil, Conselho Nacional de Justiça (2020). Resolução 347/2020. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3518. Acesso em 14 de junho de 2024.

Brasil, Conselho Nacional de Justiça 2020Resolução 347/2020https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3518

Brasil, Ministério da Economia, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (2021). Instrução Normativa drei n.° 55, de 02 de junho de 2021. Diário Oficial da União. https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/in-55-2021-altera-81-e-revoga-dispositivo-da-82-v2.pdf.

Brasil, Ministério da Economia, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 2021Instrução Normativa drei n.° 55, de 02 de junho de 2021. Diário Oficial da Uniãohttps://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/in-55-2021-altera-81-e-revoga-dispositivo-da-82-v2.pdf

Brasil, Supremo Tribunal Federal (2021). Case law compilation: covid-19. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteu-do=466533&ori=1.

Brasil, Supremo Tribunal Federal 2021Case law compilation: covid-19https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteu-do=466533&ori=1

Brasil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (2021). Portaria n.° 91/2021. https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-ofi-ciais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2021/portaria-conjunta-91-de-01-09-2021.

Brasil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2021Portaria n.° 91/2021https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-ofi-ciais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2021/portaria-conjunta-91-de-01-09-2021

Brasil, Tribunal de Justiça do Maranhão (2020). Provimento n.° 59/2020. https://www.tjma.jus.br/atos/cgj/geral/500429/205/pnao.

Brasil, Tribunal de Justiça do Maranhão 2020Provimento n.° 59/2020https://www.tjma.jus.br/atos/cgj/geral/500429/205/pnao

Bueno, K. M. e Machado, T. (2023). A linguagem simples como instrumento do acesso à justiça. Humanidades & Inovação, 10(18), 137-148.

K. M. Bueno T. Machado 2023A linguagem simples como instrumento do acesso à justiçaHumanidades & Inovação1018137148

da Silva, G. D., Serafini, G. e Bernardino, M. (2023). Explorando o uso do Visual Law na prática jurídica: Um survey. In Anais da vu Escola Regional de Engenharia de Software (pp. 149-158). Sociedade Brasileira de Computação (sbc). https://sol.sbc.org.br/index.php/eres/article/view/27035.

G. D. da Silva G. Serafini M. Bernardino 2023Explorando o uso do Visual Law na prática jurídica: Um surveyAnais da vu Escola Regional de Engenharia de Software149158Sociedade Brasileira de Computação (sbc)https://sol.sbc.org.br/index.php/eres/article/view/27035

de Azevedo, B. (2020). Elementos visuais em petições na visão da magistratura federal. Vi-suLaw. https://www.conjur.com.br/dl/vi/visu-law-pesquisa.pdf.

B. de Azevedo 2020Elementos visuais em petições na visão da magistratura federalVi-suLawhttps://www.conjur.com.br/dl/vi/visu-law-pesquisa.pdf

Espírito Santo, Tribunal de Justiça do Espírito Santo (2021). Provimento n.° 45/2021. TJES E-Diário, (6361). https://sistemas.tjes.jus.br/edia-rio/index.php/component/ediario/?view=content&id=1114817.

Espírito Santo, Tribunal de Justiça do Espírito Santo 2021Provimento n.° 45/2021. TJES E-Diário, (6361)https://sistemas.tjes.jus.br/edia-rio/index.php/component/ediario/?view=content&id=1114817

Hagan, M. (2020). Legal design as a thing: A theory of change and a set of methods to craft a human-centered legal system. Design Issues, 36(3), 3-15. https://doi.org/10.1162/desi_a_00600.

M. Hagan 2020Legal design as a thing: A theory of change and a set of methods to craft a human-centered legal systemDesign Issues363315https://doi.org/10.1162/desi_a_00600

Juiz imita despacho de colega para criticar petição longa (8 de abril de 2014). Migalhas. https://www.migalhas.com.br/quentes/198781/juiz-imi-ta-despacho-de-colega-para-criticar-peticao-longa.

Juiz imita despacho de colega para criticar petição longa08042014Migalhashttps://www.migalhas.com.br/quentes/198781/juiz-imi-ta-despacho-de-colega-para-criticar-peticao-longa

Lara, K. M. e Dias, C. da C. (2024). Promovendo acessibilidade e compreensão na área da informação jurídica: Uma abordagem inovadora para compatibilizar a linguagem especializada com a linguagem não especializada. Ciência da Informação em Revista, 11, 1-20. https://doi.org/10.28998/cirev.2024v11e16631.

K. M. Lara C. da C. Dias 2024Promovendo acessibilidade e compreensão na área da informação jurídica: Uma abordagem inovadora para compatibilizar a linguagem especializada com a linguagem não especializadaCiência da Informação em Revista11120https://doi.org/10.28998/cirev.2024v11e16631.

Mik, E. (2020). The limits of visual law. Journal of Open Access to Law, 8(1), 1-13. https://ojs.law.cornell.edu/index.php/joal/article/down-load/104/99/.

E. Mik 2020The limits of visual lawJournal of Open Access to Law81113https://ojs.law.cornell.edu/index.php/joal/article/down-load/104/99/

Opice Blum, Bruno e Vilela, C. (2022). Pesquisa sobre a magistratura estadual.

Bruno Opice Blum C. Vilela 2022Pesquisa sobre a magistratura estadual

Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2021). Portaria Conjunta n.° 5/2021-GPNP/CGJ. https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarAr-quivo?idArquivo=1009065.

Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2021Portaria Conjunta n.° 5/2021-GPNP/CGJhttps://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarAr-quivo?idArquivo=1009065

Paroski, M. V. (2006). Do direito fundamental de acesso à justiça. Scientia Iuris, 10, 225-242.

M. V. Paroski 2006Do direito fundamental de acesso à justiçaScientia Iuris10225242

Rabelo dos Santos, B. (2023a). A visual law na justiça do trabalho brasileira: Aplicação em sentenças e acórdãos. Revista Eletrônica do trt-pr , 12(121), 195-210. https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/224017.

B. Rabelo dos Santos 2023aA visual law na justiça do trabalho brasileira: Aplicação em sentenças e acórdãosRevista Eletrônica do trt-pr12121195210https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/224017

Rabelo dos Santos, B. (2023b). Visual law aplicada à justiça do trabalho no Brasil: Proposta de adoção de resumo expandido de atos judiciais. [Dissertação]. Universidade Estadual de Ponta Grossa. https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UEPG_a25bce6bec3a749e98fd67f8ef73acc4.

B. Rabelo dos Santos 2023bVisual law aplicada à justiça do trabalho no Brasil: Proposta de adoção de resumo expandido de atos judiciaisDissertaçãoUniversidade Estadual de Ponta Grossahttps://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UEPG_a25bce6bec3a749e98fd67f8ef73acc4

Rabelo dos Santos, B. e Torres, S. (2024). Visual law como instrumento de acesso à justiça: Procedimentos e finalidades. Direito, Processo e Cidadania, 3(1), 79-95. https://doi.org/10.25247/2764-8907.2024.v3n1.

B. Rabelo dos Santos S. Torres 2024Visual law como instrumento de acesso à justiça: Procedimentos e finalidadesDireito, Processo e Cidadania317995https://doi.org/10.25247/2764-8907.2024.v3n1

Tocantins, Tribunal de Justiça do Tocantins (2021). Resolução n.° 31/2021. http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2525.

Tocantins, Tribunal de Justiça do Tocantins 2021Resolução n.° 31/2021http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2525

Zavaglia, A. e Ulandowski, A. P. (2020). Legal design e visual law: Comunicação entre o universo do direito e os demais setores da sociedade. Thomson Reuters. https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/legal-one-e-book-visual-law-2020.pdf.

A. Zavaglia A. P. Ulandowski 2020Legal design e visual law: Comunicação entre o universo do direito e os demais setores da sociedadeThomson Reutershttps://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/legal-one-e-book-visual-law-2020.pdf

[2] Schiocchet, T., Pereira de Andrade, A. L., & Araújo, P. C. (2024). Linguagem simples e visual law no Poder Judiciário Paranaense. Revista Ratio Juris, 20(40), 247-270. https://doi.org/10.24142/raju.v20n40a9